Despacho n.º 1503/2017

Data de publicação14 Fevereiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 1503/2017

Considerando que:

a) É da competência do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico aprovar o regulamento de concretização do regulamento geral de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico que constitui o anexo n.º 2 aos Estatutos do Instituto Superior Técnico, cuja última versão foi republicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014. Esta concretização ocorreu com a aprovação, pelo Despacho n.º 4207/2010, do regulamento publicado, em anexo a este Despacho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2010, sendo posteriormente alterado e republicado pelo Despacho n.º 10384/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013 e pelo Despacho n.º 1696/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 3 de fevereiro de 2014.

b) Se mostra adequado proceder à alteração desse regulamento, aprovado pelo mencionado Despacho n.º 1696/2014, tendo em consideração a nova estrutura do Conselho de Gestão,

c) Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, de 30 de novembro de 2016, foi aprovado o presente regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico.

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico,

Determino:

1) A publicação, no Diário da República e em anexo ao presente despacho, do regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, que substitui o publicado em anexo ao Despacho n.º 1696/2014.

2) O presente regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, no desenvolvimento do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, que constitui o Anexo II aos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.

Artigo 2.º

Objetivos

Assumir a estrutura orgânica como motor de concretização dos objetivos de desempenho, clarificando todas as áreas de atividade da organização.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 3.º

Organização

A estrutura geral do IST compreende um Conselho de Gestão e serviços de natureza administrativa e de apoio técnico que dão resposta a necessidades permanentes, nomeadamente:

a) Direções;

b) Áreas;

c) Núcleos;

d) Gabinetes;

e) Assessorias;

f) Gestores de edifícios;

g) Coordenações de serviços;

h) Coordenações de contabilidade;

i) Laboratórios;

j) Unidades;

k) Unidades Especializadas.

Artigo 4.º

Do Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão é o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira do IST, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos.

2 - O Conselho de Gestão é presidido pelo Presidente do IST, e tem a composição que consta do Anexo 1 ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Do Administrador

1 - A gestão dos recursos humanos, financeiros, administrativos, materiais e patrimoniais e os assuntos académicos é cometida, conjuntamente, ao Administrador e aos Vice-Presidentes do IST responsáveis pelos respetivos pelouros.

2 - O Administrador é nomeado pelo Presidente do IST.

3 - O cargo de Administrador é equiparado ao cargo de Diretor-Geral para efeitos remuneratórios e de provimento.

4 - O Administrador exerce as competências próprias de acordo com o disposto na Lei e nos Estatutos do Instituto Superior Técnico.

CAPÍTULO III

Dos Serviços

SECÇÃO I

Das Competências

Artigo 6.º

Das Competências do pessoal dirigente

1 - São cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro.

2 - O pessoal dirigente no exercício da sua atividade deve observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na constituição e na lei.

Artigo 7.º

Competências do Diretor de Serviços

1 - O Diretor de Serviços exerce as competências previstas na lei, as que lhe são agora atribuídas e ainda outras que lhe forem delegadas, cabendo-lhe, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as Áreas e Núcleos da sua Direção, nomeadamente:

a) Definir os objetivos de atuação das unidades operativas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das suas unidades operativas, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos às suas unidades, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

h) Apoiar e assessorar o Administrador nos trabalhos que este lhe solicitar e determinar;

i) Chefiar e orientar o trabalho dos Coordenadores das Áreas que compreende;

j) Homologar certidões;

k) Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente da sua Direção;

l) Organizar um sistema de arquivo da Direção, adequado ao tipo de documentação envolvida, de acordo com os requisitos legais, quando existentes.

Artigo 8.º

Competências dos Coordenadores de Área

1 - Os Coordenadores da Área exercem as competências previstas em lei para Chefes de Divisão e ainda as que lhe forem delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores dos Núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização da Área, nomeadamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Promover, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários da Área, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;

c) Em concertação com os Coordenadores de Núcleo divulgar, junto dos funcionários da Área, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

d) Proceder de forma objetiva à avaliação dos Coordenadores de Núcleo, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

e) Identificar, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, as necessidades de formação específica dos funcionários da Área e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Área, em concertação com os Coordenadores de Núcleo;

g) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Área, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Praticar os atos seguintes sempre que não se encontrem diretamente dependentes de uma Direção de Serviços:

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

ii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

iii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

Artigo 9.º

Competências dos Coordenadores de Núcleo, de Gabinete, Gestor de Edifício, Coordenador de Serviços e Coordenador de Contabilidade

1 - Aos Coordenadores de Núcleo, de Gabinete, Gestor de Edifício, Coordenador de Serviços e Coordenador de Contabilidade cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua unidade operativa, exercer qualquer competência que lhe seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do núcleo, nomeadamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no serviço sob a sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários do serviço sob a sua responsabilidade, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT