Despacho n.º 1488/2022 de 21 de julho de 2022

Data de publicação21 Julho 2022
Gazette Issue139
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 36.º, 38.º e 109.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Governo n.º 111//2022, de 11 de julho que autorizou a instrução do procedimento para a contratação de géneros alimentares no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), determino o seguinte:

1 - Subdelegar no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, as seguintes competências:

a) Todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, bem como para a realização da despesa relativa à aquisição de bens alimentares, no âmbito do PO APMC;

b) Aprovar as peças do procedimento;

c) Proceder à designação do júri para a condução do procedimento;

d) Decidir sobre esclarecimentos e retificações das peças do procedimento decorrentes de lista de erros e omissões;

e) Proceder à prorrogação de prazo para a apresentação de propostas;

f) Proceder à adjudicação, bem como à aprovação da minuta de contrato e respetivas comunicações;

g) Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução, quando aplicável;

h) Decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação ou causas de não adjudicação;

i) Proceder à outorga do contrato.

2 - As competências subdelegadas através do presente despacho incluem a prática de todos os atos que, nos termos da lei e...

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