Despacho n.º 14767/2016
Data de publicação | 07 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 14767/2016
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, delega nos chefes de finanças adjuntos, a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefia das Secções
1.1 - 1.ª Secção - Tributação do Património, na Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Natália Rita Kellner Marinho, TATA3;
1.2 - 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, na Chefe de Finanças em regime de substituição, Paula Madalena Simões Cruz, TAT2;
1.3 - 3.ª Secção - Justiça Tributária, na Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Maria Sameiro Freitas Monteiro Silva, TAT2;
1.4 - 4.ª Secção - Cobrança, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, António José Gradiz Cardoso, TATA3.
2 - Atribuição de Competências
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
2.1 - De Caráter Geral
a) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional relevante;
b) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal emitidos em meu nome bem como as ordens de serviço a cumprir pelo serviço externo;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
d) Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;
e) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
f) Verificar e controlar os serviços para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividades;
g) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e/ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
h) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
i) Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;
j) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção.
2.2 - De Caráter Específico
1.ª Secção - Tributação do Património Na adjunta, em regime de substituição, Natália Rita Kellner Marinho
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionado;
b) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os atos com eles relacionados;
d) Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de não sujeição, procedendo aos seus averbamentos, fiscalização e recolha para o sistema informático;
e) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção a IMI;
f) Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
g) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
h) Coordenar e controlar todo o...
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