Despacho n.º 1467/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Vicente

Despacho n.º 1467/2019

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Despacho n.º 11/2019, de 17 de janeiro, que a seguir se transcreve.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês.

Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e Criação de Subunidades Orgânicas no âmbito da Reorganização dos Serviços Municipais

Considerando que, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, no uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, a Câmara Municipal, usando das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, procedeu - através de deliberação datada de 19 de abril de 2018 - à reorganização da estrutura flexível dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.

Por seu turno, atendendo à competência atribuída ao Presidente da Câmara Municipal, pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para conformação da estrutura interna das unidades orgânicas municipais e criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia, importa concretizar a estrutura dos serviços com vista à plena prossecução das atribuições municipais, segundo critérios de unidade e eficácia de ação, de proximidade ao cidadão, desburocratização, racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos, no sentido da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e garantia de participação dos cidadãos.

Assim, no uso de competências próprias, previstas nos artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, em respeito pelo número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal, em deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, sob o Despacho n.º 5146/2018, procede-se à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas criadas pela Câmara Municipal, em deliberação também publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, sob o Despacho n.º 5146/2018 - que aprovou o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente - e à criação das respetivas subunidades, de acordo com o seguinte:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura Interna das Divisões Municipais

1 - Para prossecução das atribuições, os órgãos municipais dispõem de serviços de assessoria e de apoio técnico, nomeadamente:

1.1 - Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos municipais:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;

c) Gabinete de Comunicação;

d) Gabinete de Apoio ao Agricultor;

e) Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante;

f) Gabinete de Apoio ao Munícipe;

g) Serviço de Proteção Civil;

h) Serviço de Informática.

2 - Na estrutura flexível dos serviços municipais, são criadas as seguintes subunidades orgânicas cuja coordenação ficará a cargo de coordenadores técnicos, para desempenho das suas funções que dispõem ainda dos seguintes serviços:

a) Na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos

i) Secção Administrativa e de Atendimento Geral;

ii) Serviço de Recursos Humanos;

iii) Serviço de Biblioteca;

iv) Serviço de Ação Social;

b) Na Divisão de Gestão Financeira

i) Secção de Contabilidade;

ii) Secção de Património e Aprovisionamento;

iii) Secção de Tesouraria;

iv) Secção de Contratação Pública.

c) Na Divisão Jurídica e de Urbanismo

i) Oficial Público;

ii) Secção de Urbanismo;

iii) Serviço de Fiscalização Municipal;

iv) Serviço de Apoio Técnico;

v) Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso.

d) Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos

i) Secção de Ambiente e Serviços Urbanos;

ii) Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos;

iii) Serviço de Águas e Resíduos Sólidos;

iv) Serviço Médico Veterinário Municipal.

Artigo 2.º

Competências Comuns

1 - Além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns aos diversos serviços, secções e gabinetes:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regulamentos ou normas de procedimentos necessários ao correto exercício da sua atividade;

b) Assegurar, rigorosa e atempadamente, a execução das decisões dos órgãos municipais;

c) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

d) Receber e registar os pedidos dos particulares, organizar os processos e encaminhá-los para as entidades internas e externas que se devam pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;

e) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;

f) Executar o procedimento administrativo aplicável aos processos sob sua alçada, remetendo-os ao dirigente devidamente informados para proposta de decisão final;

g) Assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos fixados;

h) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

i) Promover a utilização eficiente das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

j) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais;

k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação produzida que se revele necessária ou conveniente ao funcionamento dos serviços;

l) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas de funcionamento;

2 - Aos coordenadores técnicos compete, designadamente:

a) Orientar e avaliar o desempenho dos recursos humanos a seu cargo e velar pela ordem e disciplina do serviço;

b) Executar e orientar o serviço a seu cargo, dando andamento aos processos nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Colaborar na melhoria do serviço prestado;

d) Apresentar ao respetivo superior hierárquico as sugestões convenientes, no sentido de aperfeiçoar o serviço a seu cargo e a articulação com os restantes serviços municipais;

e) Fornecer aos outros serviços informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos assuntos e processos;

f) Propor ao superior hierárquico o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, no respeito pela legislação aplicável;

g) Informar ao superior hierárquico as faltas ou infrações disciplinares dos recursos humanos afetos à respetiva subunidade orgânica;

h) Distribuir pelos recursos humanos da respetiva subunidade orgânica os processos para informação;

i) Informar regularmente o superior hierárquico sobre o andamento dos processos, fornecendo ao superior hierárquico o relatório mensal de atividades;

j) Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos internos;

3 - Compete ainda às diversas secções e serviços, desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei, regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas pelo respetivo superior hierárquico.

Capítulo II

Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos municipais

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

1 - Ao gabinete de apoio pessoal da presidência compete prestar assessoria técnica e política ao presidente da câmara municipal, designadamente nos seguintes domínios:

a) Secretariado, organização da agenda e audiências;

b) Informação de processos e preparação do expediente para proposta de deliberação ou despacho, respetivo registo e encaminhamento;

c) Representação;

d) Elaboração de estudos e preparação da atuação política;

e) Promoção da qualidade dos serviços prestados ao público;

f) Promoção de ações de publicidade institucional ou promocional, nomeadamente, a divulgação da informação municipal, por intermédio da comunicação social, revista municipal, página da internet ou outros canais adequados;

g) Análise da imprensa e da atividade da comunicação social relativamente a conteúdos referentes à atividade municipal ou com interesse para o município;

h) Coordenação das relações públicas do município com entidades externas;

i) Articulação com os serviços no que respeita à conceção e atualização da página oficial do município na Internet;

j) Apoio às relações institucionais entre órgãos e estruturas do poder central, regional, local e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a articulação funcional e de cooperação sistemática entre o município e juntas de freguesia;

k) Preparação e acompanhamento das cerimónias protocolares, em todos os atos públicos e outros eventos promovidos pelos órgãos do município, procedendo às diligências necessárias aquando da presença de representantes municipais em eventos realizados por terceiros;

l) Outros a serem definidos em competente instrumento de delegação de competências.

2 - Ao gabinete de apoio pessoal dos vereadores, em regime de tempo inteiro, compete o exercício das funções descritas no n.º 1, com as necessárias adaptações.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

Ao núcleo de apoio compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à assembleia municipal, em necessária articulação com os restantes serviços;

b) Preparar a agenda e o expediente das sessões da assembleia municipal;

c) Elaborar as atas das sessões, sob a responsabilidade e orientação do presidente da assembleia municipal;

d) Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das sessões, de forma a permitir com facilidade a consulta e identificação de cada deliberação;

e) Assegurar a articulação permanente entre os presidentes da assembleia, da câmara e das juntas de freguesia.

Artigo 5.º

Gabinete de Comunicação

Compete a este gabinete designadamente:

a) Promover e divulgar a Autarquia, através de um trabalho de assessoria de imprensa, assegurando a coordenação de todas as ações no domínio da Comunicação Social, interagindo direta ou indiretamente com os respetivos órgãos de comunicação...

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