Despacho n.º 1465/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Despacho n.º 1465/2019

Considerando que:

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.º Série, n.º 7, de 10.01.2014;

A alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29.06.2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 18.06.2018, procedeu à criação de 7 unidades orgânicas flexíveis - Serviços, a ocupar por cargos de direção intermédia de 3.º grau.

A Câmara Municipal na sua reunião de 30 de agosto de 2018 aprovou a alteração à estrutura orgânica, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 183, de 21.09.2018, que consiste na criação das unidades orgânicas flexíveis em causa, nomeadamente do Serviço Reabilitação Urbana (SRU), dependente da Divisão de Urbanismo, que fica a cargo de um Chefe de Serviço;

O Chefe de Serviço constitui um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c), do artigo 1.º e artigos 2.º e 3.º da Estrutura Orgânica.

Os cargos dirigentes deverão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro);

A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, referida.

Assim e nos termos legalmente previstos na a), n.º 2, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 3.º grau:

Fernando Coelho Contente - Chefe de Serviço de Reabilitação Urbana (SRU), em regime de substituição, pelo facto deste Técnico ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão técnica para o exercício de...

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