Despacho n.º 14642/2022
| Data de publicação | 23 Dezembro 2022 |
| Data | 27 Janeiro 2022 |
| Número da edição | 246 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco |
N.º 246
23 de dezembro de 2022
Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Castelo Branco
Despacho n.º 14642/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições nos chefes de
equipa.
Subdelegação de competências
O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Castelo Branco,
Luís Carlos Mendes Plácido, pelo Despacho n.º 13186/2022, datado de 27 de outubro de 2022,
publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 14 de novembro, subdelegou competências
em mim, Maria da Assunção Fradique Amaro, Diretora do Núcleo de Contribuições, com faculdade
de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito
da respetiva competência, subdelego:
1 — Na chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Maria do Rosário Pires Carmona
Morgado Mendes, a competência para:
1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
1.4 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.5 — Autorizar os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de
contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;
1.6 — Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qua-
lificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social;
1.7 — Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
1.8 — Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo;
1.9 — Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social,
bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.10 — Assegurar a...
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