Despacho n.º 14642/2022

Data de publicação23 Dezembro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco
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N.º 246 

23 de dezembro de 2022 

Pág. 35

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 14642/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições nos chefes de 

equipa.

Subdelegação de competências

O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Castelo Branco, 

Luís Carlos Mendes Plácido, pelo Despacho n.º 13186/2022, datado de 27 de outubro de 2022, 
publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 14 de novembro, subdelegou competências 
em mim, Maria da Assunção Fradique Amaro, Diretora do Núcleo de Contribuições, com faculdade 
de subdelegação.

Nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito 

da respetiva competência, subdelego:

1 — Na chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Maria do Rosário Pires Carmona 

Morgado Mendes, a competência para:

1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-

vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos 
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes 
da segurança social;

1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de 

regimes de segurança social;

1.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na 

isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança 
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;

1.4 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da 

aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

1.5 — Autorizar os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de 

contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;

1.6 — Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qua-

lificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social;

1.7 — Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
1.8 — Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo;
1.9 — Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, 

bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.10 — Assegurar a...

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