Despacho n.º 1461/2019
Data de publicação | 08 Fevereiro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
Despacho n.º 1461/2019
Considerando que:
De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.ª Série, n.º 7, de 10.01.2014;
A alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29.06.2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 18.06.2018, procedeu à criação de 7 unidades orgânicas flexíveis - Serviços, a ocupar por cargos de direção intermédia de 3.º grau.
A Câmara Municipal na sua reunião de 30 de agosto de 2018 aprovou a alteração à estrutura orgânica, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 183, de 21.09.2018, que consiste na criação das unidades orgânicas flexíveis em causa, nomeadamente do Serviço de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP), dependente da Divisão de Obras e Projetos Municipais, que fica a cargo de um Chefe de Serviço;
O Chefe de Serviço constitui um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c), do artigo 1.º e artigos 2.º e 3.º da Estrutura Orgânica.
Os cargos dirigentes deverão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro);
A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, referida.
Assim e nos termos legalmente previstos na a), n.º 2, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 3.º grau:
Rui Manuel Oliveira Afonso da Silva - Chefe de Serviço de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP), em regime de substituição, pelo facto deste Técnico ter revelado...
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