Despacho n.º 14562/2016

Data de publicação02 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado da Indústria e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 14562/2016

RBRMármores, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 980,00 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a legalização de um pavilhão industrial e respetivo logradouro, sito no Olival do Chabouco - Paúl, freguesia e concelho de Vila Viçosa, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar se insere nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob o Artigo n.º 180 da Secção A e Artigo 181 da Secção A, com uma área total de 12.000,00 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa, respetivamente, sob o n.º 510/19880922 e n.º 792/19920217, ambos da freguesia de Vila Viçosa, e com a aquisição aí registada a favor da empresa Magraxis - Mármores, Granitos e Xistos, Lda.;

Considerando que é apresentado um contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado entre a Magraxis - Mármores, Granitos e Xistos, Lda., proprietária dos terrenos, na qualidade de senhoria e a RBRMármores, Lda., requerente do presente pedido na qualidade de arrendatária;

Considerando a declaração da Magraxis proprietária dos prédios em causa, a autorizar a RBRMármores, Lda., ora requerente e arrendatária a proceder à legalização de um pavilhão industrial e respetivo logradouro através de um pedido de reconhecimento de relevante interesse público, para utilização não agrícola dos terrenos em causa, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro;

Considerando que a empresa RBRMármores, Lda., tem como atividade a produção e comercialização de chapa serrada e ladrilho de mármore a partir de blocos de mármore em bruto e a serragem, transformação e comércio de rochas ornamentais, empregando três trabalhadores;

Considerando que é detentora da Licença de Exploração Industrial n.º 17/2015, emitida pela Direção Regional de Economia do Alentejo e do Alvará de Licença de Ocupação n.º 66/96, emitido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Considerando que o presente projeto consiste na legalização de um pavilhão industrial, com a área de 680,00 m2 e do respetivo logradouro com a área de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT