Despacho n.º 1451/2024 de 19 de julho de 2024
Data de publicação | 19 Julho 2024 |
Número da edição | 138 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação |
Seção | Série 2 |
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2021, de 23 de março, que autoriza o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, nomeadamente com vista à promoção da autossuficiência alimentar animal, à redução do uso de pesticidas, fertilizantes e agentes antimicrobianos, à promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais e animais, à conservação do solo e da água, à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aumento da fixação de carbono, definindo os termos gerais da respetiva atribuição;
Considerando que, ao abrigo da aludida resolução, foi publicada a Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 31 de julho, que procedeu à regulamentação do regime dos apoios a conceder à aquisição de sementes de leguminosas, constando do n.º 1 do seu artigo 9.º que o pagamento dos mesmos será efetuado mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;
Considerando que, de acordo com o Despacho n.º 1346/2023, de 1 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 147, foram definidos os períodos de candidatura para o ano de 2023, bem como a respetiva dotação orçamental;
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprovou a Orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, o seguinte:
1 - Conceder os apoios financeiros referenciados abaixo:
a) Agro-Milhafres Exploração Agrícola, Lda. - 598,44 €
b) Chegalvorada Produção, Exploração e Gestão Agrícola Unipessoal, Lda. - 95,68 €
c) Gagro, Sociedade Agrícola, Lda. - 302,89 €
d) Mafalda Baldaia - Sociedade Agrícola, Unipessoal Lda. - 814,39 €
e) Sociedade Agro Pecuária Ribeira do Salto, Lda. - 465,35 €
f) Sociedade Agro-Pecuária Gomes Aguiar, Lda. - 294,68 €
2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50...
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