Despacho n.º 14468/2024

Data de publicação06 Dezembro 2024
Data19 Janeiro 2024
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
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Despacho n.º 14468/2024

06-12-2024

N.º 237

 2.ª série

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 14468/2024

Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor da Direção 

de Inventariação e Promoção do Património para Habitação, em substituição.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 

n.º 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.4 e n.º 6 da delibera-

ção n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 22738/2024/2, do Diário 

da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela Deliberação n.º 16/CD/2024, de 3 de 

outubro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, 

de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., 

(IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na 

sua atual redação, decido:

1 — Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, 

da Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação (DIPPH)., unidade orgânica 

de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, 

em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DIPPH, incluindo assinar a correspondência, 

o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., 

se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao 

funcionamento da DIPPH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens 

móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atuali-

zação de preços nos termos contratados, até ao valor de 50 000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente 

autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem 

como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com 

a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para 

a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos 

a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);

e) Acompanhar a execução dos contratos referidos na(s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito, 

visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como 

os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias 

prestadas;

f) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;

g) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo 

...

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