Despacho n.º 14468/2024
| Data de publicação | 06 Dezembro 2024 |
| Data | 19 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 237 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. |
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Despacho n.º 14468/2024
06-12-2024
N.º 237
2.ª série
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 14468/2024
Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor da Direção
de Inventariação e Promoção do Património para Habitação, em substituição.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.4 e n.º 6 da delibera-
ção n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 22738/2024/2, do Diário
da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela Deliberação n.º 16/CD/2024, de 3 de
outubro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213,
de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.,
(IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na
sua atual redação, decido:
1 — Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição,
da Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação (DIPPH)., unidade orgânica
de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para,
em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DIPPH, incluindo assinar a correspondência,
o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P.,
se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao
funcionamento da DIPPH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens
móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atuali-
zação de preços nos termos contratados, até ao valor de 50 000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente
autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem
como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com
a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para
a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos
a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);
e) Acompanhar a execução dos contratos referidos na(s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito,
visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como
os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias
prestadas;
f) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
g) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo
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