Despacho n.º 14451/2016

Data de publicação30 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 14451/2016

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4;

Artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I - Competências próprias:

1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Luís Miguel Falcão Coutinho, Maria da Graça Silva Calisto Santos, Aida Mónica Moreira Teixeira Pedrosa Castro Garcia e Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro, no âmbito das competências das respetivas secções:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando as contas de emolumentos, quando devidos, a respetiva cobrança e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT) e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças, com informação e parecer;

1.2 - Distribuir, verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores ou entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante;

1.4 - Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;

1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

1.7 - Promover o registo na aplicação própria, designadamente, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Recursos Hierárquicos, retificações e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes aos impostos a cargo das respetivas secções e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente para decisão;

1.8 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

1.9 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

1.11 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

1.12 - Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos trabalhadores;

1.13 - Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

1.14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com os serviços da respetiva secção;

2 - No Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, TAT 2 - Luís Miguel Falcão Coutinho que chefia a 1.ª Secção- Tributação do Património:

2.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (IStg) e Imposto do Selo a que se refere a verba 28 da tabela geral do imposto do selo (TGIS), incluindo a apreciação e despacho de todas as reclamações administrativas, apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos e apreciação dos pedidos de prorrogação de prazo da...

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