Despacho n.º 1445/2024 de 19 de julho de 2024

Data de publicação19 Julho 2024
Número da edição138
ÓrgãoSecretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, com última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/A, de 3 de março, estabelece o Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, doravante designado por PROMÉDIA 2020, e em conformidade com o n.º 1 do seu artigo 6.º, foi aprovada a Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2024, de 17 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 70, de 17 de julho de 2024, que determina, para o ano de 2024, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no diploma em causa.

Nos termos do artigo 21.º do PROMÉDIA 2020, a aprovação das candidaturas ao referido programa efetiva-se por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, após parecer da Comissão de Análise e Acompanhamento de Candidaturas, em conformidade com o previsto no artigo 27.º do PROMÉDIA 2020.

Assim, nos termos do artigo 21.º, e considerando os limites constantes dos artigos 6.º e 7.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, com última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/A, de 3 de março, que aprova o Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, e nos termos conjugados da alínea b) do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar...

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