Despacho n.º 14438/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14438/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de registado-
res de temperatura — INOVA — Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.
Organismo de Verificação Metrológica de Registadores de Temperatura
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo
aplicável, no caso dos Registadores de Temperatura, a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos
de medição, foi a entidade INOVA — Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com sede na
Estrada de São Gonçalo, 9504 -540 Ponta Delgada, objeto de avaliação com base nos critérios e
princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência
técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal
no domínio dos Registadores de Temperatura.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade INOVAInstituto de Inovação Tecnológica
dos Açores, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de
Registadores de Temperatura;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Corvo (Corvo), Lages (Flores), Santa Cruz (Flores), Santa Cruz (Graciosa), Horta (Faial), Lages
(Pico), Madalena (Pico), São Roque (Pico), Vila do Porto (S. Maria), Lagoa (S. Miguel), Nordeste
(S. Miguel), Ponta Delgada (S. Miguel), Povoação (S. Miguel), Ribeira Grande (S. Miguel), Vila
Franca do Campo (S. Miguel), Calheta (S. Jorge), Velas (S. Jorge), Angra do Heroísmo (Terceira),
Vila Praia da Vitória (Terceira);
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico
legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento
aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento
de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o

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