Despacho n.º 14421/2016
Data de publicação | 29 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 14421/2016
Considerando a necessidade de alteração de alguns artigos do Despacho n.º 7680/2016, de 9 de junho, que aprovou os Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, e, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, em particular das disposições conjugadas constantes da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 3.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, determino a alteração dos artigos 8.º, 9.º, 11.º, 16.º, 19.º e 33.º do referido despacho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - A coordenação de um Gabinete, Departamento ou Área, sem coordenador nomeado, pode ser assegurada por Técnico Superior nomeado por despacho reitoral.
Artigo 9.º
[...]
1 - As unidades operativas podem integrar núcleos, dirigidos por coordenadores que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
2 - A coordenação de um Núcleo, sem coordenador nomeado, pode ser assegurada por Técnico Superior nomeado por despacho reitoral.
Artigo 11.º
[...]
1 - O Gabinete de Apoio assegura os serviços de apoio ao Reitor, à Equipa Reitoral e à Administração, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de governo da Universidade, a articulação com os serviços da ULisboa e unidades orgânicas;
b) Preparar o despacho do Reitor, da equipa Reitoral e da Administração;
c) Apoiar os órgãos de governo da Universidade, designadamente o Conselho Geral, o Senado e o Conselho Universitário;
d) Apoiar a atividade do Provedor do estudante;
e) Apoiar as atividades da Associação dos Antigos Alunos;
f) Preparar as deslocações institucionais do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral e da Administração;
g) Apoiar a atividade do GAPTEC;
h) Apoiar a realização de eventos institucionais da Reitoria;
i) Coordenar o serviço de motoristas.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 16.º
[...]
a) [...];
b) Apoiar as atividades de pré-candidatura a projetos de investigação e inovação que agreguem investigadores de diferentes Escolas e áreas de competência;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e)].
Artigo 19.º
[...]
1 - O Departamento Financeiro assegura os processos financeiros, garantindo a preparação e gestão orçamental, a realização de despesa e cobrança de receita, a consolidação, controlo e prestação de contas, e a gestão de contratos.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
Artigo 33.º
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) O Núcleo de Relações Institucionais passa a designar-se Núcleo de Relações Internacionais;
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m)].»
É republicado em anexo o Despacho n.º 7680/2016, de 9 de junho.
24 de outubro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Republicação dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Os presentes Estatutos estabelecem a organização dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Missão
Os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa coordenam, organizam e apoiam todas as entidades que compõem a Universidade de Lisboa, nas diversas áreas de atividade e de suporte ao Reitor e à Equipa Reitoral, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprios das Escolas.
Capítulo II
Direção dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Artigo 3.º
Direção
1 - O Reitor é o dirigente máximo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
2 - O Reitor é coadjuvado pelos Vice-Reitores e pelos Pró-Reitores, aqui designados por Equipa Reitoral, que exercem as suas funções no âmbito das respetivas delegações de competências.
3 - O Administrador, a que corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, coordena e dirige os Serviços Centrais da Universidade, reportando hierarquicamente ao Reitor.
4 - O Administrador é coadjuvado nas suas funções pelos dois Diretores Executivos da Reitoria e pelo Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, aqui designados por Administração, aos quais corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade.
Artigo 4.º
Administrador
1 - O Administrador exerce as suas competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos, competindo-lhe a coordenação geral da administração da Universidade.
2 - No âmbito das funções de coordenação dos Serviços Centrais da Universidade, compete, nomeadamente, ao Administrador:
a) Assegurar a gestão corrente da Universidade;
b) Executar as deliberações do Conselho de Gestão da Universidade;
c) Exercer as competências próprias previstas na lei, assim como as que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
3 - O Administrador é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos Diretores-Executivos, designado para o efeito pelo Reitor.
Artigo 5.º
Conselho de Gestão
1 - Compete ao Conselho de Gestão da Universidade conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos serviços integrados nos Serviços Centrais da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
2 - O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Reitor, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice-Reitor e o Administrador.
Capítulo III
Orgânica
Artigo 6.º
Serviços Centrais
Os Serviços Centrais da Universidade compreendem os serviços da Reitoria e integram os serviços das seguintes Unidades Especializadas:
a) Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa);
b) Museus;
c) Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT).
Artigo 7.º
Unidades operativas
Os Serviços Centrais da Universidade organizam-se em unidades operativas designadas Gabinetes, Departamentos e Áreas, integrando o pessoal que lhes for afeto por despacho reitoral.
Artigo 8.º
Direção das Unidades Operativas
1 - As unidades operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
2 - Ao Coordenador do Gabinete de Apoio, designado por Chefe de Gabinete, corresponde o cargo de direção superior de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos Diretores de Departamento e de Gabinete corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5 - A coordenação de um Gabinete, Departamento ou Área, sem coordenador nomeado, pode ser assegurada por Técnico Superior nomeado por despacho reitoral.
Artigo 9.º
Núcleos
1 - As unidades operativas podem integrar núcleos, dirigidos por coordenadores que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
2 - A coordenação de um Núcleo, sem coordenador nomeado, pode ser assegurada por Técnico Superior nomeado por despacho reitoral.
Secção I
Reitoria
Artigo 10.º
Unidades Operativas da Reitoria
Dependem do Reitor e do Administrador as seguintes unidades operativas da Reitoria:
a) O Gabinete de Apoio;
b) O Gabinete de Controlo Interno;
c) O Gabinete de Controlo Orçamental;
d) O Gabinete de Estudos e Planeamento;
e) O Gabinete Jurídico;
f) O Gabinete de Projetos;
g) O Departamento Académico;
h) O Departamento de Avaliação e Garantia da Qualidade;
i) O Departamento Financeiro;
j) O Departamento de Informática;
k) O Departamento de Recursos Humanos;
l) O Departamento de Relações Externas e Internacionais;
m) A Área de Arquivo, Documentação e Publicações;
n) A Área de Compras e Aprovisionamento;
o) A Área do Edificado;
p) A Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
q) A Área da Sustentabilidade.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio
1 - O Gabinete de Apoio assegura os serviços de apoio ao Reitor, à Equipa Reitoral e à Administração, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de governo da Universidade, a articulação com os serviços da ULisboa e unidades orgânicas;
b) Preparar o despacho do Reitor, da equipa Reitoral e da Administração;
c) Apoiar os órgãos de governo da Universidade, designadamente o Conselho Geral, o Senado e o Conselho Universitário;
d) Apoiar a atividade do Provedor do estudante;
e) Apoiar as atividades da Associação dos Antigos Alunos;
f) Preparar as deslocações institucionais do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral e da Administração;
g) Apoiar a atividade do GAPTEC;
h) Apoiar a realização de eventos institucionais da Reitoria;
i) Coordenar o serviço de motoristas.
2 - O Gabinete de Apoio é dirigido por um Chefe de Gabinete nomeado pelo Reitor, atuando na sua dependência direta.
3 - O Chefe de Gabinete exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Artigo 12.º
Gabinete de Controlo Interno
Ao Gabinete de Controlo Interno compete apoiar a gestão da Universidade, contribuindo para a melhoria do desempenho e para a promoção da qualidade dos serviços, competindo-lhe designadamente:
a) Verificar a adequação dos sistemas de informação e a fiabilidade da respetiva informação aos fins para que foram concebidos;
b) Analisar, propor e acompanhar a melhoria dos processos e procedimentos organizacionais;
c) Propor a adoção de mecanismos de promoção da qualidade e do controlo interno, nomeadamente através da revisão e apoio à elaboração e atualização dos manuais de procedimentos;
d) Garantir e verificar a conformidade dos serviços prestados com as determinações superiores e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Recolher e tratar as sugestões e reclamações de utentes e funcionários relativas ao funcionamento e à qualidade dos serviços;
f) Coordenar o acompanhamento das auditorias externas;
g) Colaborar com o Fiscal Único.
Artigo 13.º
Gabinete de Controlo Orçamental
O Gabinete de...
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