Despacho n.º 14248/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14248/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de registadores
de temperatura — Metroqualibeiras, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Registadores de Temperatura
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo
aplicável, no caso dos Registadores de Temperatura, a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos ins-
trumentos de medição, foi a entidade Metroqualibeiras, L.da, com sede na Rua Escola Secundária
da Sé, n.º 12, 6300 -329 Guarda, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a
qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a dispo-
nibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos
Registadores de Temperatura.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Metroqualibeiras, L.da, para a realização das
operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Registadores de Temperatura;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Águeda, Aguiar de Beira, Albergaria -a -Velha, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil,
Armamar, Arouca, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pera,
Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Coimbra, Condeixa-
-a - Nova, Covilhã, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos
Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Idanha -a -Nova, Ílhavo, Lamego,
Leiria, Lousã, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Meda, Mira, Miranda do Corvo,
Moimenta da Beira, Montemor -o -Velho, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oleiros, Oliveira de Azeméis,
Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão
Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Penela, Pinhel, Pombal, Proença -a-
-Nova, Resende, Sabugal, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, São João
da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tábua,
Tabuaço, Tarouca, Tondela, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa,
Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Viseu, Vouzela;

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