Despacho n.º 14237/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 14237/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de registadores
de temperatura — EIA — Eletrónica Industrial de Alverca, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Registadores de Temperatura
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23
de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de
medição, sendo aplicável, no caso dos Registadores de Temperatura, a Portaria n.º 1129/2009, de
1 de outubro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos ins-
trumentos de medição, foi a entidade EIA — Electrónica Industrial de Alverca, L.da, com sede na
Rua 1.º de Dezembro, n.º 2, 2695 -727 São João da Talha, objeto de avaliação com base nos critérios
e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência
técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal
no domínio dos Registadores de Temperatura.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade EIA — Electrónica Industrial de Alverca, L.da,
para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Registadores
de Temperatura;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Alandroal, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcochete, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almada, Almodôvar,
Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Barreiro, Beja, Borba, Campo Maior,
Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Faro,
Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Lagoa, Lagos, Loulé, Marvão, Mértola, Moita,
Monchique, Monforte, Montemor -o -Novo, Montijo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Olhão,
Ourique, Palmela, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz,
Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Seixal, Serpa, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sousel,
Tavira, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila do Bispo, Vila Real Sto. António, Vila
Viçosa.
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico

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