Despacho n.º 14199/2016

Data de publicação25 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 14199/2016

Aprovação do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Decorrido o prazo dado para discussão pública, nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA.

Nestes termos, e ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, em conjugação com o Despacho n.º 8888/2016, de 11 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 11 de julho e Declaração de retificação n.º 819/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 157, de 17 de agosto, aprovo o Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que consta em anexo.

3 de novembro de 2016. - O Vice-Presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.

Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa defende que "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar", salientando que a política de ensino pertence ao Estado, ao qual compete "garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística" e "promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial quando necessário".

O acesso ao ensino superior de estudantes com necessidades educativas especiais (ENEE) tem vindo a aumentar, tornando-se necessário a adoção de medidas e práticas antidiscriminatórias adequadas que possam contribuir para a igualdade de oportunidades e para a sua integração social e académica.

Assim, unindo estes pressupostos, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), enquanto instituição do ensino superior pública, está vinculada à implementação de uma política de inclusão, obrigando-se a eliminar obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultura.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente estatuto (ENEE) aplica-se a todos os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentem o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, independentemente do ciclo de estudos em que se inscrevem.

2 - Entende-se por estudante com necessidades educativas especiais os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrente da interação dinâmica entre fatores ambientais (físicos, sociais e comportamentais) e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e/ou mental e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa.

3 - Enquadram-se ainda neste estatuto os estudantes com doenças permanentes ou de longa duração, associadas a tratamentos periódicos e frequentes ou a tratamentos agressivos (radioterapia, quimioterapia e outros), que os coloquem, em termos de desempenho académico numa situação desfavorável.

4 - As deficiências podem ser permanentes ou temporárias, sendo que, para as de índole temporária, as medidas expressas no presente estatuto terão efeito apenas durante o período em que aquelas se verifiquem.

Artigo 2.º

Comprovação das condições para atribuição do Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais

1 - O estatuto de ENEE deve ser solicitado no ato da matrícula, nos Serviços Académicos mediante requerimento, acompanhado de relatório(s) ou parecer(es) comprovativos, emitidos por especialistas(médicos, psicólogos, terapeutas da fala, entre outros).

2 - A solicitação do estatuto de ENEE poderá ser realizada noutro momento, caso as necessidades particulares só sejam identificadas posteriormente ou resultem de acontecimentos...

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