Despacho n.º 1413/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 1413/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da empreitada da
«ER 2 — km 305+000; ER 344 — km 87+500 — estabilização de taludes de escava-
ção».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e
67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro,
atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
de 6 de maio de 2021, que aprovou a resolução de expropriar, as plantas parcelares e os respetivos
mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da
«ER 2 — km 305+000; ER 344 — km 87+500 — estabilização de taludes de escavação», na quali-
dade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária
Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 174 -A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007,
cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência
que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraes-
truturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro
de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional,
aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da base 18 anexa ao Decreto -Lei n.º 380/2007, de
13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de
áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da
inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos
titulares, louvando -se a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no
interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.
B0.B0.
21 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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