Despacho n.º 1406/2020 de 25 de agosto de 2020

Data de publicação25 Agosto 2020
Número da edição164
ÓrgãoIROA, S.A.
SeçãoSérie 2

Considerando a pretensão do requerente Marcelino Dinis dos Santos, residente na freguesia da Vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, de construir uma moradia para habitação própria e permanente na exploração agrícola, no prédio sito ao Caminho da Salga, freguesia de São Sebastião, com o artigo matricial n.º 1525;

Considerando que o requerente é agricultor a título principal;

Considerando que o referido prédio é parte integrante da exploração agrícola do requerente;

Considerando o disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, que atribui à IROA, S.A. as competências de confirmar as excepções previstas pelo mesmo diploma legal;

Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, a IROA, S.A. determina:

1. A confirmação da exceção, para a construção de uma...

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