Despacho n.º 14025/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 14025/2016

Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, foi aprovado por despacho reitoral de 9 de novembro de 2016, o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos em Finanças e Fiscalidade da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 63/2007, de 10 de setembro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento complementa o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como pelo Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho Reitoral GR.05/11/2009, de 24 de novembro de 2009, alterado pelo Despacho Reitoral GR.02/06/2014, de 6 de junho, e ainda pelos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto aprovados pelo Despacho n.º 12720/2015, de 11 de novembro.

Artigo 2.º

Grau de Mestre em Finanças e Fiscalidade

A Universidade do Porto confere, através da Faculdade de Economia, o grau de mestre em Finanças e Fiscalidade aos estudantes que tenham obtido 120 unidades de crédito ECTS que, nos termos do presente regulamento, correspondem à aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau) e aprovação no ato público de defesa de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio.

Artigo 3.º

Objetivos e resultados de aprendizagem

A concessão do grau de mestre em Finanças e Fiscalidade pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde no domínio das Finanças e Fiscalidade;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação no referido domínio;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, na área científica do ciclo de estudos;

c) Revelar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos, no domínio das Finanças e Fiscalidade, em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos em Finanças e Fiscalidade e os raciocínios a eles subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Ter capacidade para aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

CAPÍTULO II

Órgãos de Gestão

Artigo 4.º

Órgãos

O 2.º ciclo de estudos em Finanças e Fiscalidade tem os seguintes órgãos de gestão:

a) Diretor;

b) Comissão Científica;

c) Comissão de Acompanhamento.

Artigo 5.º

Diretor

1 - Ao Diretor do ciclo de estudos em Finanças e Fiscalidade compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Gerir as dotações orçamentais que lhe possam vir a ser atribuídas pelo Conselho Executivo da Faculdade de Economia (FEP);

c) Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os Agrupamentos Científicos e Secções Autónomas que integrem docentes responsáveis pela lecionação de unidades curriculares do ciclo de estudos;

d) Divulgar e promover o ciclo de estudos junto de potenciais interessados;

e) Elaborar e, ouvida a Comissão Científica, submeter ao Conselho Científico, propostas de alteração do plano de estudos;

f) Elaborar e, ouvida a Comissão Científica, submeter aos Agrupamentos Científicos e às Secções Autónomas propostas de distribuição do serviço docente no ciclo de estudos;

g) Elaborar e, ouvida a Comissão Científica, submeter ao Diretor da Faculdade de Economia (FEP) proposta de regimes de ingresso e de numerus clausus;

h) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos os relatórios das respetivas unidades curriculares elaborados pelos docentes responsáveis, bem como o parecer elaborado pela Comissão de Acompanhamento a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º;

i) Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;

j) Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos.

2 - O Diretor é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor especializado na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral.

3 - O Diretor do ciclo de estudos é proposto e designado pelo Diretor da Faculdade de Economia (FEP), ouvidos os Conselhos dos Agrupamentos Científicos das áreas científicas abrangidas pelo plano de estudos, e após pronúncia do Conselho Científico.

Artigo 6.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é composta pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados.

2 - Os membros da Comissão Científica são propostos pelo Diretor do ciclo de estudos e, após pronúncia pelo Conselho Científico, nomeados pelo Diretor da FEP.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração do plano de estudos apresentadas pelo Diretor do ciclo de estudos;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de regime de ingresso e numerus clausus apresentadas pelo Diretor do ciclo de estudos;

e) Elaborar e submeter ao Diretor da FEP o regulamento do ciclo de estudos;

f) Pronunciar-se sobre a proposta de designação da Comissão de Acompanhamento apresentada pelo Diretor do ciclo de estudos;

g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Diretor do ciclo de estudos, no exercício das suas competências, colocar à sua consideração.

4 - Das...

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