Despacho n.º 1398/2018

Data de publicação08 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Despacho n.º 1398/2018

Por meu despacho de 12 de janeiro de 2018, e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) O disposto nos artigos 61.º, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, n.º 3 e n.º 4 e 65.º, n.º 2 e n.º 3, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008;

c) Que o Diretor das Unidades Orgânicas de ensino integradas pode ser coadjuvado por um Subdiretor por si livremente escolhido, nomeado e exonerado pelo Presidente, de entre professores e investigadores de carreira do Instituto ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral com vínculo ao Instituto nessa categoria há mais de três anos;

d) O teor e sentido de proposta de nomeação de subdiretor deduzido pelo Diretor da Escola Superior de Tecnologia...

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