Despacho n.º 13869/2022

Data de publicação29 Novembro 2022
Data14 Janeiro 2022
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 13869/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho
da Direção -Geral da Administração da Justiça.
Considerando o disposto no artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 75.º e no artigo 103.º da Lei do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo
do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, após a realização de consulta direta aos trabalhadores da DGAJ, tendo sido ponderadas
as sugestões pelos mesmos apresentadas após a divulgação do projeto, determino o seguinte:
1 — Aprovação do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho
da Direção -Geral da Administração da Justiça, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz
parte integrante.
2 — A afixação do presente Regulamento nos serviços da DGAJ, bem como a publicação no
Diário da República e na página eletrónica da DGAJ.
14 de setembro de 2022. — A Diretora -Geral, Dr.ª Isabel Matos Namora.
ANEXO
Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho da Direção -Geral
da Administração da Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento
dos serviços da Direção -Geral da Administração da Justiça, adiante designada por DGAJ,
bem como os regimes de prestação de trabalho aplicável aos seus trabalhadores, define as
atividades e as condições para adoção de teletrabalho, assim como as condições para uso
do equipamento fornecido pela DGAJ, no quadro legal definido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e, por remissão, no
Código do Trabalho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores da DGAJ, independentemente do
vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, bem como aos trabalhadores que
nela exerçam funções ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, salvo se, por ins-
trumento de regulamentação coletiva de trabalho, forem estabelecidas condições mais favoráveis
para os trabalhadores por eles abrangidos.

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