Despacho n.º 1385/2017

Data de publicação09 Fevereiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 1385/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012 de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, bem como nos despachos n.º 12268/2015, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 2 de novembro de 2015, e n.º 14017/2015, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro de 2015, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;

c) Assinar, em nome do IHRU, I. P., contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

d) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

f)...

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