Despacho n.º 13722/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 13722/2022
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de tacógra-
fos — Electro Pacense — Reparações Eléctricas Auto, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de
23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento
de medição, sendo aplicável, no caso dos Tacógrafos, a Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instru-
mentos de medição, foi a entidade Electro Pacense — Reparações Eléctricas Auto, L.da, com sede
na Rua de São Domingos, n.º 44/48, Carvalhosa, 4590 -260 Paços de Ferreira, objeto de avaliação
com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a
experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização
do controlo metrológico legal no domínio dos Tacógrafos.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Electro Pacense — Reparações Eléctricas
Auto, L.
da
, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de
Tacógrafos;
2 — A presente qualificação corresponde ao Centro de Ensaios na localidade de Paços de
Ferreira, sito na morada Rua de São Domingos, n.º 44/48, Carvalhosa, 4590 -260 Paços de Ferreira;
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico
legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento
aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de
Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento,
ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de
11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;
6 — O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra -se definido na
tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior,
e será revisto anualmente;
7 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro
de 2025.
2022 -11 -15. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

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