Despacho n.º 1347/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 1347/2019

Organismo de Verificação Metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso das garrafas recipiente de medida a Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua José Rodrigues Miguéis, n.º 8, 2620 -378 Ramada e instalações na Rua Abel Manta n.º 3 - Loja Esq.ª, 2620 -259 Ramada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico das garrafas recipiente de medida.

Assim, ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua José Rodrigues Miguéis, n.º 8, 2620-378 Ramada e instalações na Rua Adelina Abranches, lote 2 - Loja Esq.ª, 2620-260 Ramada, para a...

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