Despacho n.º 1345/2019
Data de publicação | 07 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça |
Despacho n.º 1345/2019
A Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, nos termos das regras de recrutamento, de seleção e de provimento previstas, para os cargos de direção superior, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.
O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei.
Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em razão da vacatura dos correspondentes lugares, até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, e no uso da competência delegada pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 977/2016, de
14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016:
Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, para os lugares de presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em regime de substituição, respetivamente, a licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, a licenciada Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias e o mestre Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, possuidores de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidenciam os respetivos currículos, publicados em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.
31 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
Notas curriculares
Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira
Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965
I - Habilitações académicas: Licenciada em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico, 1989
II - Formação complementar:
Curso de Alta Direção do INA, 2004
Formação como Auditora de qualidade certificada pela Ogimatech, 2004
III - Experiência profissional
Diretora de Marcas e Patentes do INPI, nomeada pelo Despacho n.º 6714/2014, publicado no DR n.º 98, de 22 maio 2014 (maio de 2014 a janeiro de 2019);
Neste período, destacam-se ainda:
Coordenadora das atividades do grupo técnico do Grupo Anti contrafação no âmbito do Enforcement dos direitos de propriedade industrial.
Membro de júri, na qualidade de diretora de marcas e patentes, no âmbito das provas de aptidão para ingresso na carreira de agente...
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