Despacho n.º 13408/2024
| Data de publicação | 12 Novembro 2024 |
| Data | 02 Julho 2024 |
| Número da edição | 219 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro |
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Despacho n.º 13408/2024
12-11-2024
N.º 219
2.ª série
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ZONA CENTRO
Despacho n.º 13408/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na secretária de justiça colocada no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Leiria.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020,
de 16 de novembro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com
o disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, e do disposto no
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002,
de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, face à publicação
do Despacho n.º 7211/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, profe-
rido pela Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em 28 de maio de 2024, sem prejuízo
de avocação:
1 — Subdelego na secretária de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, Maria do Carmo
Vala Pires, em regime de substituição, cuja designação para exercício destas funções foi autorizada
por despacho da Senhora Diretora-Geral de 10/10/2024 e cabimento de 15/10/2024, as seguintes
competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços até ao limite (euro) 5.000,
e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 10.000 (cf. alínea a) do n.º 1 do art. 17.º do DL.
n.º 197/99 de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedi-
mentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo
de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar
minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das com-
petências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada
através de contratos centralizados.
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 5.000 (cf. alínea a) do
n.º 1 do art. 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente
de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de
todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para
a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar
o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua atual redação.
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º
n.º 1...
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