Despacho n.º 1338/2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo

Despacho n.º 1338/2019

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido diploma, por deliberação da Câmara Municipal e despacho do Presidente da Câmara Municipal, ambos datados de 21 de dezembro de 2018, no respeito pelo limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, foram aprovados os modelos de estrutura flexível dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, e respetivas subunidades, definindo as suas atribuições e competências, os quais se publicam em anexo.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Organização dos Serviços Municipais de Angra do Heroísmo

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Modelo de organização interna

1 - A organização interna dos serviços do Município de Angra do Heroísmo é a definida pela deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada previsto prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo orgânico, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si no desempenho das suas atribuições para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município, de acordo com os objetivos definidos pelos competentes órgãos municipais.

3 - A estrutura orgânica é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, são integradas numa mesma área funcional.

4 - No âmbito das unidades orgânicas flexíveis são criadas subunidades orgânicas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, cuja coordenação é assegurada por um coordenador técnico.

5 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o modelo de estrutura adotado pelo Município é o seguinte:

a) Estrutura hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, constituída por unidades flexíveis;

b) Unidades flexíveis, sob a forma de divisões municipais;

c) Subunidades orgânicas;

d) Unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal e coordenadas por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, quando se mostre adequado ao bom desempenho dos serviços municipais, podem funcionar subunidades orgânicas na direta dependência dos membros do executivo municipal que para tal tenham competência delegada.

Artigo 2.º

Dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis foi fixada em nove pela deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, ficando repartidas da seguinte forma:

a) Nos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal podem existir no máximo seis unidades orgânicas flexíveis;

b) Nos Serviços Municipalizados podem existir no máximo três unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 3.º

Dotação máxima de subunidades orgânicas e equipas de projeto

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas fixada pela deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, é a seguinte:

a) Nos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal podem existir no máximo oito subunidades orgânicas;

b) Nos Serviços Municipalizados podem existir no máximo quatro subunidades orgânicas.

2 - As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador designado para o exercício da função de coordenador técnico integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira, ou de grau inferior sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior.

3 - Atento o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no mapa de pessoal dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal pode existir no máximo um posto de trabalho a ser ocupado por um encarregado geral.

4 - Atento o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos mapas de pessoal dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respetivo setor de atividade e da não existência no grupo municipal de trabalhador dessa categoria que não se encontre a coordenar esse número de trabalhadores.

5 - No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, as subunidades orgânicas encontram-se hierarquicamente dependentes das unidades orgânicas flexíveis.

6 - A dotação máxima de equipas de projeto foi fixada em uma equipa, à qual se aplica o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

7 - A equipa de projeto a que se refere o número anterior poderá ser afeta aos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal ou aos Serviços Municipalizados consoante as necessidades e objetivos que presidirem à sua constituição.

Artigo 4.º

Unidades sem tipologia definida dependentes do Presidente da Câmara

1 - São unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) O Serviço de Saúde Pública Veterinária.

2 - As unidades sem tipologia definida constantes do número anterior são dirigidas exclusivamente por dirigentes abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual.

Artigo 5.º

Unidades de serviços partilhados

1 - Todas as unidades e serviços do grupo municipal colaboram na prossecução das atribuições e objetivos do Município, independentemente da sua subordinação orgânica ou funcional, devendo em todos os casos ser dada prioridade ao trabalho colaborativo e à execução económica e funcionalmente mais eficaz das tarefas comuns.

2 - Atento o disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sem prejuízo da sua subordinação funcional, as unidades de serviços partilhados integram indistintamente trabalhadores dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, prosseguindo tarefas de interesse comum ao Município.

CAPÍTULO II

Competências comuns das estruturas orgânicas

Artigo 6.º

Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

1 - Compete genericamente às unidades orgânicas flexíveis dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados:

a) Superintender, gerir e coordenar a unidade e as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;

c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

e) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente;

f) Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;

g) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das grandes opções do plano, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;

i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade e subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho, bem como o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho aplicáveis aos respetivos trabalhadores;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade e subunidades;

k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas...

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