Despacho n.º 13313/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
www.dre.pt
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 13313/2022
Sumário: Autoriza a delegação de competências dos procedimentos administrativos na área da
internacionalização, nomeadamente em relação a estudantes internacionais e a candi-
datos a esse estatuto não residentes em Portugal.
Delegação de competências
No Despacho n.º 7228/2022, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 6 de junho,
nomeei a Senhora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Vice -Reitora da Universidade,
tendo -lhe delegado as matérias atinentes ao ensino e formação. Em virtude das exigências que são
impostas na área da internacionalização, e em conformidade com prática anterior, permanece a
necessidade de delegar determinadas competências que permitam agilizar alguns procedimentos
administrativos neste domínio.
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e
pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de
abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e, em especial, no uso da
competência que me é conferida pelos artigos 88.º, n.º 1, e 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, e pelos artigos 23.º, n.º 6, e 24.º n.º 1, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto
nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1.º Delegar na Senhora Vice -Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, os
poderes necessários para, em nome da Universidade de Aveiro e em relação a estudantes inter-
nacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal, assumir a respetiva repre-
sentação junto da Autoridade Tributária Aduaneira, restrita à emissão de Número de Identificação
Fiscal, praticando os atos e intervindo nos demais termos e formalidades procedimentais que para
esse fim forem devidos, designadamente assinando os formulários individuais a submeter através
da Plataforma E -Balcão;
2.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza -se sem prejuízo do poder de supe-
rintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;
3.º Presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, ficando por esta via ratificados
todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
28 de outubro de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
315864526

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