Despacho n.º 13313/2022
Data de publicação | 16 Novembro 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 221 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
www.dre.pt
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 13313/2022
Sumário: Autoriza a delegação de competências dos procedimentos administrativos na área da
internacionalização, nomeadamente em relação a estudantes internacionais e a candi-
datos a esse estatuto não residentes em Portugal.
Delegação de competências
No Despacho n.º 7228/2022, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 6 de junho,
nomeei a Senhora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Vice -Reitora da Universidade,
tendo -lhe delegado as matérias atinentes ao ensino e formação. Em virtude das exigências que são
impostas na área da internacionalização, e em conformidade com prática anterior, permanece a
necessidade de delegar determinadas competências que permitam agilizar alguns procedimentos
administrativos neste domínio.
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e
pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de
abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e, em especial, no uso da
competência que me é conferida pelos artigos 88.º, n.º 1, e 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, e pelos artigos 23.º, n.º 6, e 24.º n.º 1, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto
nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1.º Delegar na Senhora Vice -Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, os
poderes necessários para, em nome da Universidade de Aveiro e em relação a estudantes inter-
nacionais e a candidatos a esse estatuto não residentes em Portugal, assumir a respetiva repre-
sentação junto da Autoridade Tributária Aduaneira, restrita à emissão de Número de Identificação
Fiscal, praticando os atos e intervindo nos demais termos e formalidades procedimentais que para
esse fim forem devidos, designadamente assinando os formulários individuais a submeter através
da Plataforma E -Balcão;
2.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza -se sem prejuízo do poder de supe-
rintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;
3.º Presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, ficando por esta via ratificados
todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
28 de outubro de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
315864526
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