Despacho n.º 13291/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data22 Julho 2022
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Pública e dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS
E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Pública e dos Secretários
de Estado dos Assuntos Fiscais e das Infraestruturas
Despacho n.º 13291/2022
Sumário: Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à frota do Insti-
tuto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao presidente do conselho diretivo.
O Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circuns-
tâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços
públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente
operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica -se
pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições
de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas,
permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário
público.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., dispõe de veículos, para efeito de serviços
gerais, mas apenas detém dois trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional com
funções de motorista.
Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, em especial
as desenvolvidas no âmbito dos serviços desconcentrados, bem como o desenvolvimento e acom-
panhamento de serviços de inspeção e fiscalização, afigura -se imprescindível assegurar e efetuar
deslocações frequentes, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida
autorização de condução de viaturas oficiais ao presidente do seu conselho diretivo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de
novembro, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a
que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da
competência delegada a que se refere a alínea qq) do n.º 4 do Despacho n.º 7474/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e o Secretário de Estado das
Infraestruturas, no uso da competência delegada a que se refere a subalínea vii) da alínea a) do
n.º 1 do Despacho n.º 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de
julho de 2022, determinam o seguinte:
1 — É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto
da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao presidente do conselho diretivo, doutorado João Manuel
Henriques de Jesus Caetano da Silva.
2 — A permissão conferida nos termos do número anterior destina -se exclusivamente às des-
locações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço
público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.
3 — A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege -se pelo disposto
no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o auto-
rizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da permissão.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de outubro de 2022. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco
Ramires Ferreira.27 de outubro de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. — 20 de outubro de 2022. — O Secretário
de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.
315854611

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT