Despacho n.º 1326/2017 de 21 de junho de 2017

Data de publicação21 Junho 2017
Gazette Issue113
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação, sendo as verbas retidas devolvidas aos municípios, logo que estes disponibilizam a informação em falta.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os municípios abaixo indicados.

Município ………………… Natureza da transferência…………………… Montante (€)

Horta ………… FEF corrente retido em abril e maio de 2017……………… 74.742,00

Vila do Porto … FEF corrente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT