Despacho n.º 1322/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 1322/2021

Sumário: Procede à 2.ª alteração ao Regulamento de Dirigentes Superiores da Universidade do Porto.

2.ª alteração ao Regulamento dos Dirigentes Superiores da Universidade do Porto

Preâmbulo

Tendo em conta a crescente complexidade das funções de direção superior na Universidade do Porto, num contexto de desenvolvimento das missões universitárias, de forte aposta na internacionalização, de fortalecimento da colaboração com as entidades do Grupo U.Porto e de aprofundamento da cooperação institucional com múltiplas entidades, incluindo no âmbito do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, importa garantir aos dirigentes superiores um apoio personalizado, qualificado e com elevada disponibilidade. Para satisfazer esta necessidade justifica-se afetar trabalhadores a funções de secretariado executivo, permitindo a delegação de tarefas técnicas ou operacionais, contribuindo para o aumento da produtividade e da eficiência da gestão, em cumprimento do princípio da boa administração. A atribuição do subsídio de secretariado de direção, legalmente previsto, permite compensar pela exigência e disponibilidade acrescida inerente a estas funções, contribuindo para o aumento da motivação e da produtividade, acarretando um aumento de despesa pouco expressivo face àqueles ganhos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Despacho procede à segunda alteração ao Regulamento n.º 497/2009, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2009, alterado pelo Regulamento n.º 202/2013, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013.

Artigo 2.º

Habilitação legal

A alteração ao Regulamento dos Dirigentes Superiores da Universidade do Porto é realizada ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Artigo 3.º

Audiência dos interessados

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeteu-se o projeto de alteração do regulamento a audiência dos interessados.

2 - Foram ouvidos o Conselho de Diretores da U.Porto e a Comissão de Trabalhadores da U.Porto

Artigo 4.º

Alterações

O artigo 9.º do Regulamento dos Dirigentes Superiores da Universidade do Porto passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - Os cargos de direção superior estão sujeitos ao regime de exclusividade, o que implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente da respetiva remuneração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 5.º

Aditamento

São aditados ao Regulamento dos Dirigentes Superiores da Universidade do Porto os artigos 13.º-A e 13.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 13.º-A

Apoio de secretariado a dirigentes superiores

1 - Os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado de direção.

2 - Os trabalhadores que exerçam funções de secretariado de direção são designados, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, afixado no órgão ou no serviço e inserido na respetiva página eletrónica, e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, cessam aquelas funções, sem quaisquer formalidades, na data da cessação ou da suspensão de funções de quem os designou.

3 - As funções de secretariado de direção cessam, a todo o tempo, por iniciativa do titular do cargo ou do trabalhador.

4 - Os trabalhadores que exerçam funções de secretariado de direção de forma permanente, atendendo à disponibilidade e exigência adicionais que aquelas acarretam, têm direito a um suplemento remuneratório cujo montante pecuniário é fixado na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o trabalho prestado fora do período e dos dias normais de trabalho dos trabalhadores que exerçam funções de secretariado de direção não é remunerado.

6 - São inelegíveis para a atribuição do suplemento remuneratório referido no n.º 4:

a) Trabalhadores a tempo parcial;

b) Trabalhadores com horário de jornada contínua;

c) Trabalhadores em regime de teletrabalho;

d) Trabalhadores com isenção de horário de trabalho com retribuição específica;

e) Titulares de cargos dirigentes.

Artigo 13.º-B

Apoio de secretariado ao Reitor, Vice-Reitores e Diretores

Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado junto do Reitor, Vice-Reitores e de Diretores de Entidades Constitutivas pode ser aplicado o disposto no artigo 13.º-A.»

Artigo 6.º

Disposições transitórias

A entrada em vigor da alteração ao Regulamento dos...

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