Despacho n.º 132/2023 de 27 de janeiro de 2023
Data de publicação | 27 Janeiro 2023 |
Número da edição | 20 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 2 |
Pelo Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho de 2022, pulicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, foram-me delegados, enquanto Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, os poderes naquele constantes. Aquele despacho prevê, no seu n.º 5, a faculdade de subdelegação de poderes.
A delegação e a subdelegação de poderes constituem um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Pública Regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.
Assim, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho de 2022, pulicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1. Subdelegar na Assessora do Gabinete do Presidente do Governo Regional dos Açores, Sara Maria de Pimentel Viveiros Arruda, nomeada pelo Despacho n.º 2004/2020, de 15 de dezembro de 2020, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 243, de 15 de dezembro de 2020, poderes para a prática dos atos seguintes:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar a frequência em ações de formação, estágios, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas que decorram no território nacional e no estrangeiro, bem como fixar as prioridades para a respetiva frequência;
c) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual de férias, com exceção dos relativos aos assessores e técnicos superiores especialistas afetos ao Gabinete do Presidente do Governo Regional, e dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e equiparados, existentes na estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional;
f) Autorizar, desde que devidamente fundamentadas, sob proposta dos membros do...
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