Despacho n.º 13119/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 13119/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 12456/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17/10/2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e as competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Carlos António Barroso Martins, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;

1.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.3 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28/08;

1.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30/03, na sua redação atual;

1.5 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.6 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria reservada ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2 - No Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, licenciado João Manuel Neves Sousa, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e os relatórios...

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