Despacho n.º 13070/2022
Data de publicação | 10 Novembro 2022 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 217 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
www.dre.pt
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Despacho n.º 13070/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Obras Particulares e Controlo.
Subdelegação de competências — chefe de Divisão de Obras Particulares e Controlo
Considerando que, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, bem como a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal
Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local
pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delega-
ção e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos de direção intermédia, como um
instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
Considerando que, o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Proce-
dimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas
condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);
Considerando que, os mencionados preceitos legais têm como objetivo facilitar a desconcen-
tração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, para que, os órgãos
da Administração Autárquica se libertem das tarefas de gestão corrente, nomeadamente as asso-
ciadas ao domínio da gestão e direção dos recursos humanos;
Determino, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do
artigo 44.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competências
no Chefe de Divisão de Obras Particulares e Controlo, Arq. Paulo David Jesus Canha Jardim, para
a prática dos seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da unidade orgânica;
b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal
de trabalho dos trabalhadores da unidade orgânica;
c) Autorizar a instrução e atualização do cadastro de todos trabalhadores.
21 de outubro de 2022. — O Vereador, José Paulo Santos Andrade.
315840055
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