Despacho n.º 13070/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
www.dre.pt
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Despacho n.º 13070/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Obras Particulares e Controlo.
Subdelegação de competências — chefe de Divisão de Obras Particulares e Controlo
Considerando que, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, bem como a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal
Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local
pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delega-
ção e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos de direção intermédia, como um
instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
Considerando que, o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Proce-
dimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas
condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);
Considerando que, os mencionados preceitos legais têm como objetivo facilitar a desconcen-
tração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, para que, os órgãos
da Administração Autárquica se libertem das tarefas de gestão corrente, nomeadamente as asso-
ciadas ao domínio da gestão e direção dos recursos humanos;
Determino, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do
artigo 44.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competências
no Chefe de Divisão de Obras Particulares e Controlo, Arq. Paulo David Jesus Canha Jardim, para
a prática dos seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da unidade orgânica;
b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal
de trabalho dos trabalhadores da unidade orgânica;
c) Autorizar a instrução e atualização do cadastro de todos trabalhadores.
21 de outubro de 2022. — O Vereador, José Paulo Santos Andrade.
315840055

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