Despacho n.º 13047/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue217
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 13047/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Enge-
nharia nos diretores dos Núcleo de Apoio Técnico às Instalações e Edificado e Núcleo
de Apoio Técnico aos Estabelecimentos Integrados.
1 — No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Vice -Presidente do Conselho
Diretivo, Catarina Marcelino Rosa da Silva, através do Despacho n.º 11273/2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2022, e ao abrigo do disposto no
n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com poderes
de subdelegação, e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os seguintes poderes, nos Diretores
dos Núcleo de Apoio Técnico às Instalações e Edificado (NATIE) e Núcleo de Apoio Técnico aos
Estabelecimento Integrados (NATEIn), respetivamente os licenciados Carlos Alberto Dias Andrade
e Ricardo António Belo Dias:
1.1 — Dirigir o respetivo Núcleo;
1.2 — Apoiar tecnicamente todos os serviços do ISS, I. P.;
1.3 — Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos
nas alíneas g) a i) do n.º 2 do artigo 16.º -D dos Estatutos do ISS I. P., na sua versão atual;
1.4 — Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de inter-
venção;
1.5 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo
e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a
outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de
mero expediente ou de natureza urgente;
2 — No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego nos mesmos diri-
gentes, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condi-
cionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 — Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados
pelos trabalhadores afetos ao respetivo Núcleo;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames
complementares de diagnóstico;
2.6 — Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em
dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os
pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.7 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
2.8 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de
férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conve-
niência de serviço;
2.9 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem
como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.10 — Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo
e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

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