Diário da República n.º 215/2025, Série II de 2025-11-06

Published date06 Novembro 2025
Gazette Issue215
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP
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Despacho n.º 13046/2025

06-11-2025

N.º 215

2.ª série

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP

Despacho n.º 13046/2025

Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora, em regime de substituição, do Departa-

mento de Gestão do Património Arrendado do Sul e no coordenador, em regime de substitui-

ção, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte do IHRU, I. P.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de

2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do Despacho n.º 4109/2025, da Vogal do Conselho Dire-

tivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteta Ana Elias Dias Lourenço

Barreiros Proença, de 14 de março de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de

abril de 2025, decido:

1 — Subdelegar na coordenadora em regime de substituição, do Departamento de Gestão do

Património Arrendado do Sul (DGPAS), licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, e no coor-

denador em regime de substituição, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte

(DGPAN), licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, em função das áreas de circunscrição territo-

rial das respetivas unidades orgânicas, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão

corrente da DGPAS e DGPAN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros

documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao

funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens

móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atuali-

zação de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente

autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem

como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com

a aquisição de bilhetes ou...

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