Diário da República n.º 215/2025, Série II de 2025-11-06
| Published date | 06 Novembro 2025 |
| Gazette Issue | 215 |
| Section | Serie II |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP |
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Despacho n.º 13046/2025
06-11-2025
N.º 215
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP
Despacho n.º 13046/2025
Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora, em regime de substituição, do Departa-
mento de Gestão do Património Arrendado do Sul e no coordenador, em regime de substitui-
ção, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte do IHRU, I. P.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de
2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do Despacho n.º 4109/2025, da Vogal do Conselho Dire-
tivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteta Ana Elias Dias Lourenço
Barreiros Proença, de 14 de março de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de
abril de 2025, decido:
1 — Subdelegar na coordenadora em regime de substituição, do Departamento de Gestão do
Património Arrendado do Sul (DGPAS), licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, e no coor-
denador em regime de substituição, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte
(DGPAN), licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, em função das áreas de circunscrição territo-
rial das respetivas unidades orgânicas, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão
corrente da DGPAS e DGPAN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros
documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao
funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens
móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atuali-
zação de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente
autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem
como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com
a aquisição de bilhetes ou...
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