Despacho n.º 12973/2024
Data de publicação | 31 Outubro 2024 |
Número da edição | 212 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
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Despacho n.º 12973/2024
31-10-2024
N.º 212
2.ª série
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 12973/2024
Sumário:Aprova o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação da
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Considerando que a ESEL pauta a sua atuação pela boa ética, promove e assegura a igualdade
de acesso e tratamento, independentemente de questões de género e de ordem social, política, étnica
ou religiosa e a tolerância zero ao assédio moral e/ou sexual na sua comunidade académica em geral.
Considerando ainda que as alterações introduzidas pela Lei n.º73/2017, de 16 de agosto, reforçam
o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na
Administração Pública, nomeadamente atento o estabelecido no artigo 71.º, n.º1, alíneasc) e k), da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, e no artigo127.º, n.º1, alíneasc), k)
e l) do Código do Trabalho, na sua atual redação, passando a proibir de forma explícita o assédio em
contexto laboral, é elaborado o presente “Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
e Discriminação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, em conformidade com o disposto no
n.º7 do artigo9.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro (RJIES) as instituições de ensino superior,
como um instrumento da execução da sua política de não tolerância em relação a qualquer tipo de
comportamentos de assédio ou discriminação no seu seio.
4 de setembro de 2024.—A Vice-Presidente, Maria da Graça Melo e Silva.
Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Preâmbulo
No plano nacional, a preocupação com a prevenção do assédio (moral e sexual) no trabalho mate-
rializa-se através da Lei n.º73/2017, de 16 de agosto, que reforça o quadro legislativo para a prevenção
da prática de assédio no trabalho por meio da alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo
à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do
Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º480/99, de 9 de novembro, em particular, a alíneak) do n.º1
do artigo127.º do Código do Trabalho e a alíneak) do n.º1 do artigo71.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, passaram a exigir às entidades empregadoras a obrigatoriedade de adotar códi-
gos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e de instaurar procedimento
disciplinar sempre que tiverem conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Por
outro lado, a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º61/2018, de 21 de maio, e os respetivos Planos de Ação para
o período de 2023-2026, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2023, de 14 de
agosto, reconhecem a Igualdade e a Não Discriminação como condição para a construção de um futuro
sustentável para Portugal e apelam a um compromisso coletivo de todos os setores da sociedade,
o que inclui as Instituições de Ensino Superior, na adoção de várias medidas e na implementação de
ações concretas. Não despiciendo a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)
https://cite.gov.pt/web/pt que tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre
homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de
disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção da parentalidade
e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público
e no setor cooperativo, promovendo ativamente a literacia nestes áreas.
No contexto europeu a União Europeia aprovou a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025
e o Plano de Ação da União Europeia contra o Racismo 2020-2025, o qual estabelece uma série de
medidas e objetivos para combater a discriminação racial e promover uma sociedade mais igualitária
e inclusiva em toda a região. Em 2021, aprovou a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiên-
cia 2021-2030, com vista a garantir a plena participação de pessoas com deficiência na sociedade e na
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