Despacho n.º 12934-A/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 393-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
Despacho n.º 12934-A/2022
Sumário: Determina as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da
Oferta de Transporte Público (PROTransP) para 2022.
Regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público
(PROTransP) para 2022
O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)
foi criado pela Lei do Orçamento do Estado de 2020, com o objetivo de financiar as Comunidades
Intermunicipais (CIM) para o desenvolvimento de ações que promovam o reforço dos serviços de
transporte público e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível,
que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos
principais serviços e polos de emprego, e que promovam a transferência de utilizadores do trans-
porte individual para o transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução de
padrões de mobilidade mais sustentáveis e a descarbonização da mobilidade.
A Lei n.º 75 -B/2021, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021
(LOE2021), estabeleceu uma dotação para o PROTransP de 15 milhões de euros em 2021. Por
sua vez, o artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei
n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, determina a prorrogação da vigência da Lei
do Orçamento do Estado do ano anterior nas situações nele previstas e o Decreto -Lei n.º 126 -C/2021,
de 31 de dezembro, veio regulamentar o regime transitório de execução orçamental previsto na
LEO, vigorando até à entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2022.
Neste âmbito, o Despacho n.º 2852 -A/2022, de 4 de março, estabeleceu as regras aplicáveis
ao PROTransP em 2022 até à aprovação do Orçamento do Estado. Com a publicação da Lei
n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, torna -se necessário
estabelecer as regras de funcionamento de vigência deste programa para o resto do ano.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, o Ministro
das Finanças e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana determinam o seguinte:
1 — A dotação prevista na Lei do Orçamento do Estado 2022 para a execução do PROTransP
é de 20 000 000 €, financiada por receitas do Fundo Ambiental.
2 — A distribuição do montante previsto no número anterior pelas CIM é feita nos termos
fixados pelo presente despacho e considerando as regras de aplicabilidade e de distribuição de
verbas estabelecidas no Despacho n.º 3387 -A/2021, de 29 de março, devidamente recalculadas,
conforme apresentado na tabela em anexo, e que faz parte integrante do despacho.
3 — O montante remanescente das verbas previstas no número anterior, após dedução dos
valores já pagos no âmbito do Despacho n.º 2852 -A/2022, de 7 de março, são transferidas pelo
Fundo Ambiental para as CIM até 15 dias após a publicação do presente despacho.
4 — Compete às CIM proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte
existentes no seu espaço territorial.
5 — A definição e implementação das ações a realizar são da competência das respetivas
autoridades de transportes de cada CIM, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua
redação atual, sendo que as verbas só podem ser utilizadas nas tipologias de ações previstas nos
n.os 7 a 9 do Despacho n.º 3387 -A/2021, de 29 de março.
6 — As verbas disponibilizadas através do presente despacho podem ser utilizadas para o
financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais, nos termos
previstos no Decreto -Lei n.º 14 -C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

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