Despacho n.º 12870-B/2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Gazette Issue253
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 243-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA
Despacho n.º 12870-B/2021
Sumário: Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e n.º 5 do artigo 12.º do
Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se pública a Estrutura e
Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, no seguimento:
a) De aprovação pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21/12/2021,
na sequência de proposta respeitante à alteração da estrutura nuclear dos serviços, aprovada pela
Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada no dia 10/12/2021;
b) De aprovação pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 27/12/2021, de
proposta respeitante à alteração da estrutura flexível e estrutura matricial dos serviços;
c) De meu despacho, datado de 28/12/2021, respeitante à constituição das subunidades
orgânicas.
Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça
TÍTULO I
Modelo da Estrutura Orgânica
Artigo 1.º
Modelo de estrutura
1 — A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça obedece a um
modelo estrutural misto composto por uma estrutura hierarquizada e uma estrutura matricial.
2 — A estrutura hierarquizada é constituída por:
a) Estrutura nuclear, composta por um número máximo de 4 (quatro) departamentos municipais;
b) Estrutura flexível, composta por um número máximo de 26 (vinte e seis) unidades orgânicas
flexíveis — sendo 14 (catorze) delas Divisões (dirigidas por titulares de cargos de direção inter-
média de 2.º Grau) e as restantes 12 (doze) Unidades (dirigidas por titulares de cargos de direção
intermédia de 3.º Grau) — e por um número máximo de 10 (dez) subunidades orgânicas (Secções);
3 — A Estrutura matricial é constituída por uma equipa multidisciplinar.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
TÍTULO II
Estrutura Hierarquizada
CAPÍTULO I
Da Estrutura Orgânica Nuclear
SECÇÃO I
Da estrutura nuclear
Artigo 2.º
Estrutura nuclear
1 — Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal dispõe das seguintes
unidades orgânicas nucleares na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador
com competência para tal efeito delegada:
a) Departamento Jurídico, de Modernização Administrativa e Inovação;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento de Infraestruturas e Ambiente;
d) Departamento de Ordenamento e Território.
2 — Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas no número anterior corres-
pondem a Diretor de Departamento.
3 — Ficam criadas todas as unidades orgânicas, as quais serão implementadas de acordo
com as necessidades da Câmara Municipal de Alcobaça.
SECÇÃO II
Das atribuições das unidades orgânicas nucleares
Artigo 3.º
Atribuições comuns
São atribuições comuns a todas as unidades orgânicas nucleares:
a) Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, e preparar as
propostas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade, a submeter a deliberação dos
órgãos e entidades representativas do Município;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos
ou determinações superiores e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades repre-
sentativas do Município, nas matérias respeitantes ao respetivo departamento;
c) Colaborar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento da
autarquia, e controlar a execução orçamental do departamento;
d) Assegurar, dentro dos prazos determinados e com a qualidade técnica necessária, o cor-
reto desenvolvimento das atividades e o cumprimento das incumbências das unidades orgânicas
flexíveis e subunidades orgânicas hierarquicamente dependentes do departamento;
e) Assegurar a distribuição do serviço de modo mais conveniente por forma a alcançar uma
gestão eficiente de todos os recursos afetos ao departamento;
f) Assegurar a avaliação do desempenho do departamento e a prossecução dos objetivos
definidos;
g) Assegurar uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços,
de forma a garantir coerência, eficácia e economia na realização das atividades da autarquia.

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