Despacho n.º 12863/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Gazette Issue215
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 12863/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e
Gestão de Remunerações, José Filipe de Carvalho Castro Cadima.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46 do Código de Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 12230/2020, de 19 de
dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de
2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de
Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo, subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de
Remunerações, José Filipe de Carvalho Castro Cadima, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;
2 — Em matéria de competências específicas:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
2.3 — Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego
e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do paga-
mento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré -reforma ou
similares;
2.4 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação
e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das
mesmas, sempre que detetadas anomalias; e períodos de sobreposição de remunerações.
2.5 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente
pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações
de remunerações;
2.6 — Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações
e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que

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