Despacho n.º 12814/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Data08 Janeiro 2006
Número da edição252
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 18
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 12814/2021
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Conductus.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Conductus, pessoa coletiva de direito privado n.º 507441184, com sede em Lisboa,
foi instituída por escritura pública em 8 de maio de 2006 e reconhecida pela Portaria n.º 207/2007,
publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2007.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novem-
bro, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2016.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei -Quadro das Fundações, aprovada
em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 150/2015, de
10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na
informação n.º I/1929/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 367/2021 instruído na Secretaria-
-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados
pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, renovo o estatuto de
utilidade pública da Fundação Conductus, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei -Quadro das
Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela
Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei -Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em
anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma
lei, o estatuto de utilidade pública é válido pelo prazo de dez anos contados a partir de 8 de abril
de 2021, podendo ser renovado ao abrigo da referida Lei -Quadro.
8 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
314821845

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