Despacho n.º 12771/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 2123 de novembro de 2022 Pág. 759
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Despacho n.º 12771/2022
Sumário: Reorganização dos Serviços do Município de Oeiras.
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
que adaptou à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 93, de 25 de março de 2020, através do Despacho n.º 3686/2020.
Decorridos mais de dois anos desde a última revisão da estrutura orgânica dos serviços do
Município de Oeiras, considera -se oportuno proceder, nesta fase, a adoção de uma nova reorgani-
zação que tem em vista aumentar o nível de eficácia e de eficiência da organização, adaptando -a
às necessidades de concretização do Plano de Desenvolvimento Estratégico, bem como proceder
a ajustamentos funcionais que, com o tempo, se revelaram necessários para garantir uma maior
operacionalidade dos serviços.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias
locais, estabelecido no Decreto n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal diri-
gente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna -se público que a Assembleia
Municipal de Oeiras, em reunião extraordinária de 29 de setembro de 2022, aprovou, ao abrigo
da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a reorganização dos
Serviços do Município de Oeiras, na sequência da proposta do executivo municipal aprovada em
reunião ordinária de 14 de setembro de 2022, tal como a seguir se publica.
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais de Oeiras
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
Exceder as expectativas dos nossos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, terri-
torialmente sustentáveis que garantam o bem -estar e a qualidade de vida em Oeiras.
Artigo 2.º
Missão
Oeiras é um dos melhores concelhos para viver, estudar e visitar. Damos prioridade ao bem-
-estar e segurança, num território socialmente coeso e economicamente desenvolvido, com cultura,
espaços de fruição pública e serviços de excelência, na vanguarda da relação com a ciência, a
tecnologia e a economia do conhecimento.
Artigo 3.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Inovação organizacional;
b) Cultura de melhoria contínua;
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c) Orientação para o cidadão;
d) Sustentabilidade financeira;
e) Coesão social e territorial;
f) Conciliação e responsabilidade social e ambiental;
g) Diversidade, abertura e tolerância;
h) Cooperação e trabalho em rede.
CAPÍTULO II
Princípios e Compromissos Organizacionais
Artigo 4.º
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) Atua com qualidade e eficiência, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do
máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e
as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) Adota uma ação responsável e transparente, garantindo a cooperação e coordenação per-
manente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertação de ações e uma adequada
comunicação;
c) Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do
desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de
desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só
os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na Sociedade,
conferindo desta forma maior responsabilização;
d) Na gestão orientada para a prossecução dos objetivos de economia, eficiência e eficácia,
com base no cumprimento da legalidade.
Artigo 5.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
a) A existência de mecanismos, metodologias e práticas de diálogo com a população e com as
suas expressões organizadas, bem como a coordenação e cooperação com as instituições públicas
e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de atividade;
b) A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da quali-
dade e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes
digam respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização
dos suportes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de
mais mecanismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e
comunicação;
c) O respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
Artigo 6.º
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
a) Uma atitude pró -ativa, que antecipe e utilize a formação como uma mais -valia e como um
sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local
de trabalho;
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b) O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
c) A criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e
avaliação da satisfação no trabalho;
d) Uma ampla participação dos trabalhadores na conceção, coordenação e execução das
decisões municipais;
e) Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla respon-
sabilização e subdelegação de competências dos dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
Artigo 7.º
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam
a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas meto-
dologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas
organizativas.
Artigo 8.º
Do rigor e responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
a) A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organi-
zacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para
assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo
o cumprimento das leis e regulamentos;
b) A disponibilização de toda a informação institucional, através de variados canais de comu-
nicação;
c) A gestão da informação, mantendo -a acessível e em estado de conservação que possa ser
acedida e utilizada no processo de decisão.
Artigo 9.º
Do planeamento e programação
Assumir como desígnio as metodologias do planeamento, nomeadamente:
a) Os objetivos do município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais
e setoriais, elaborados pelos serviços e devidamente alinhados com o planeamento estratégico-
-político da organização;
b) O processo de planeamento municipal integrará o planeamento físico e ambiental do territó-
rio, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais; o planeamento
do desenvolvimento económico, social e cultural; o planeamento operacional ou das atividades; o
planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização,
em função dos objetivos estabelecidos;
c) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamen-
tação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes
orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas
por indicadores de desempenho e metas a alcançar;
d) A calendarização e a quantificação rigorosa das opções contidas no plano constituem ele-
mentos obrigatórios do planeamento;
e) Os instrumentos de planeamento e programação, uma vez aprovados, são vinculativos
para os serviços;

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