Despacho n.º 12771/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 759
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Despacho n.º 12771/2022
Sumário: Reorganização dos Serviços do Município de Oeiras.
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
que adaptou à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 93, de 25 de março de 2020, através do Despacho n.º 3686/2020.
Decorridos mais de dois anos desde a última revisão da estrutura orgânica dos serviços do
Município de Oeiras, considera -se oportuno proceder, nesta fase, a adoção de uma nova reorgani-
zação que tem em vista aumentar o nível de eficácia e de eficiência da organização, adaptando -a
às necessidades de concretização do Plano de Desenvolvimento Estratégico, bem como proceder
a ajustamentos funcionais que, com o tempo, se revelaram necessários para garantir uma maior
operacionalidade dos serviços.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias
locais, estabelecido no Decreto n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal diri-
gente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna -se público que a Assembleia
Municipal de Oeiras, em reunião extraordinária de 29 de setembro de 2022, aprovou, ao abrigo
da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a reorganização dos
Serviços do Município de Oeiras, na sequência da proposta do executivo municipal aprovada em
reunião ordinária de 14 de setembro de 2022, tal como a seguir se publica.
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais de Oeiras
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
Exceder as expectativas dos nossos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, terri-
torialmente sustentáveis que garantam o bem -estar e a qualidade de vida em Oeiras.
Artigo 2.º
Missão
Oeiras é um dos melhores concelhos para viver, estudar e visitar. Damos prioridade ao bem-
-estar e segurança, num território socialmente coeso e economicamente desenvolvido, com cultura,
espaços de fruição pública e serviços de excelência, na vanguarda da relação com a ciência, a
tecnologia e a economia do conhecimento.
Artigo 3.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Inovação organizacional;
b) Cultura de melhoria contínua;
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c) Orientação para o cidadão;
d) Sustentabilidade financeira;
e) Coesão social e territorial;
f) Conciliação e responsabilidade social e ambiental;
g) Diversidade, abertura e tolerância;
h) Cooperação e trabalho em rede.
CAPÍTULO II
Princípios e Compromissos Organizacionais
Artigo 4.º
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) Atua com qualidade e eficiência, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do
máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e
as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) Adota uma ação responsável e transparente, garantindo a cooperação e coordenação per-
manente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertação de ações e uma adequada
comunicação;
c) Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do
desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de
desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só
os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na Sociedade,
conferindo desta forma maior responsabilização;
d) Na gestão orientada para a prossecução dos objetivos de economia, eficiência e eficácia,
com base no cumprimento da legalidade.
Artigo 5.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
a) A existência de mecanismos, metodologias e práticas de diálogo com a população e com as
suas expressões organizadas, bem como a coordenação e cooperação com as instituições públicas
e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de atividade;
b) A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da quali-
dade e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes
digam respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização
dos suportes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de
mais mecanismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e
comunicação;
c) O respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
Artigo 6.º
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
a) Uma atitude pró -ativa, que antecipe e utilize a formação como uma mais -valia e como um
sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local
de trabalho;
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b) O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
c) A criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e
avaliação da satisfação no trabalho;
d) Uma ampla participação dos trabalhadores na conceção, coordenação e execução das
decisões municipais;
e) Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla respon-
sabilização e subdelegação de competências dos dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
Artigo 7.º
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam
a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas meto-
dologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas
organizativas.
Artigo 8.º
Do rigor e responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
a) A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organi-
zacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para
assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo
o cumprimento das leis e regulamentos;
b) A disponibilização de toda a informação institucional, através de variados canais de comu-
nicação;
c) A gestão da informação, mantendo -a acessível e em estado de conservação que possa ser
acedida e utilizada no processo de decisão.
Artigo 9.º
Do planeamento e programação
Assumir como desígnio as metodologias do planeamento, nomeadamente:
a) Os objetivos do município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais
e setoriais, elaborados pelos serviços e devidamente alinhados com o planeamento estratégico-
-político da organização;
b) O processo de planeamento municipal integrará o planeamento físico e ambiental do territó-
rio, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais; o planeamento
do desenvolvimento económico, social e cultural; o planeamento operacional ou das atividades; o
planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização,
em função dos objetivos estabelecidos;
c) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamen-
tação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes
orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas
por indicadores de desempenho e metas a alcançar;
d) A calendarização e a quantificação rigorosa das opções contidas no plano constituem ele-
mentos obrigatórios do planeamento;
e) Os instrumentos de planeamento e programação, uma vez aprovados, são vinculativos
para os serviços;

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