Despacho n.º 12748/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data13 Janeiro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Despacho n.º 12748/2021
Sumário: Subdelegação de competências no comandante-geral da Guarda Nacional Republi-
cana (GNR), Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do ar-
tigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de
30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro,
68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, ex vi n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007,
de 6 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1 -A/2008, de 4 de janeiro, e com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, e no uso das competências que me
foram delegadas, nos termos do Despacho n.º 2095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, subdelego no comandante -geral da Guarda Nacional Republicana
(GNR), Tenente -General Rui Manuel Carlos Clero, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de administração de pessoal:
a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalida-
des de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e
autorizados na correspondente dotação orçamental;
b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.
2 — Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer re-
gime, de bens e serviços até ao montante de € 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção -Geral
do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de € 50 000, quando para instalação de ser-
viços, e de € 18 000, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito;
c) Celebrar autos de cedência e aceitação de imóveis, obtido parecer favorável da Direção -Geral
do Tesouro e Finanças, destinado à instalação de serviços, até ao valor anual de contrapartida de
€ 50 000.
3 — Subdelego, também, a competência para fixar a composição e prazo de duração das do-
tações de fardamento a atribuir aos militares da GNR para a realização de missões no estrangeiro,
nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria
n.º 169/2013, de 2 de maio.
4 — Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos nos
n.os 1 e 2 pode ser subdelegada no 2.º comandante -geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão
diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.
5 — Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por
subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.
6 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados,
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes
ora subdelegados, tenham sido praticados pelo comandante -geral da GNR desde o passado dia
4 de dezembro de 2021.
14 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,
Antero Luís.
314819294

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