Despacho n.º 12741/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
Despacho n.º 12741/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia, Pla-
neamento e Avaliação Culturais.
Aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia,
Planeamento e Avaliação Culturais
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar Regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Atento ao disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar
os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos
trabalhadores do seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nestes termos considera -se pertinente regulamentar a prestação de trabalho em regime de
teletrabalho, bem como efetuar alterações pontuais no Regulamento de horário em vigor, no Gabi-
nete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, de modo a adaptá -lo à realidade atual.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, e efetuada a consulta prévia às Organizações Representativas dos Traba-
lhadores, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia,
Planeamento e Avaliação Culturais, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte inte-
grante.
2 — O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publi-
cação.
17 de outubro de 2022. — A Diretora -Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avalia-
ção Culturais, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
ANEXO
Regulamento Interno de Horário de Trabalho
CAPÍTULO I
Âmbito de disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se a todo o pessoal do Gabinete de Estratégia, Planea-
mento e Avaliação Culturais, adiante designado por GEPAC, independentemente da modalidade
de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
2 — O Regulamento aplica -se igualmente às pessoas que, embora vinculadas a outro orga-
nismo, aqui exerçam funções em situação de mobilidade interna.

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