Despacho n.º 12716-D/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho n.º 12716-D/2016

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) é, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, um serviço central da administração direta do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

De entre as suas atribuições merecem particular relevo as que consistem na promoção, controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, em geral, e às condições de segurança e saúde no trabalho, em especial, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português.

A ACT prossegue as suas atribuições em empresas de todos os setores de atividade, independentemente da sua forma ou natureza jurídica e do regime aplicável aos respetivos trabalhadores, e em qualquer local em que se verifique a prestação de trabalho ou existam indícios suficientes dessa prestação, dispondo de serviços desconcentrados em todo o território continental.

A boa prossecução da missão e atribuições da ACT, implicando responsabilidades fundamentais para o Estado, é condição indispensável ao desenvolvimento e proteção das condições de trabalho, pelo que, considerando a abrangência e diversidade da sua ação, designadamente de controlo público, colocam-se, assim, particulares exigências no que se refere à qualificação dos profissionais ao seu serviço, em geral, e dos inspetores do trabalho, em especial, para que seja mais efetivo o resultado da sua ação.

As atividades e poderes dos inspetores do trabalho, constantes do Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho, o conteúdo funcional da respetiva carreira, definido pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de dezembro, e as garantias do exercício da atividade de inspeção, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, são expressão clara do acervo de competências necessário a um bom desempenho profissional das atividades de inspeção.

São verificáveis no mercado de trabalho diversas formas de incumprimento das normas laborais que traduzem violações de direitos sociais fundamentais e...

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