Despacho n.º 12709/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 12709/2016

Considerando o disposto no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho;

Considerando que nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é da competência do Presidente do Instituto a aprovação dos regulamentos previstos na lei.

Assim,

Promovida a discussão pública do presente regulamento, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do RJIES, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

Obtida a aprovação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, conforme estipula o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;

Aprovo o Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra, revogando o Despacho n.º 3896/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013.

11.10.2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, aplica-se aos beneficiários de bolsas de investigação atribuídas pelo Politécnico de Coimbra (IPC), para a realização de atividades de natureza científica, desenvolvimento tecnológico e formativa.

Artigo 2.º

Objeto

1 - São abrangidas pelo presente regulamento as bolsas concedidas pelo IPC destinadas a financiar:

a) Trabalhos de investigação tendentes à obtenção dos graus académicos de mestrado não integrado em áreas estratégicas previamente definidas e de doutoramento, bem como trabalhos de investigação e formação avançada de pós doutoramento;

b) Atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, experimentação ou transferência de tecnologia e de saber, com caráter de iniciação ou atualização, independentemente do nível de formação do bolseiro;

c) Atividades de iniciação e ou atualização de formação nas áreas de intervenção do IPC, desenvolvidas no âmbito de estágio não curricular, nos termos e condições previstas neste regulamento, salvo o disposto em lei especial;

d) Atividades de formação complementar em gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou formação na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior;

e) Atividades relacionadas com trabalhos avançados de investigação;

f) Atividades de desenvolvimento e realização de atividades de investigação, incluindo direção ou coordenação de projetos de investigação.

2 - Independentemente da finalidade da bolsa são sempre exigidos a definição do objeto e um plano de atividades sujeito a acompanhamento e fiscalização.

Artigo 3.º

Tipos de bolsas

1 - As bolsas podem ser dos seguintes tipos:

Bolsas de Técnico de Investigação (BTI);

Bolsas de Iniciação Científica (BIC);

Bolsas de Investigação (BI);

Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT);

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD);

Bolsas de Cientista Convidado (BCC).

Bolsas de técnico de investigação (BTI)

1 - As BTI destinam-se a proporcionar formação complementar especializada no IPC ou em instituições com as quais exista protocolo de colaboração, de técnicos para o apoio ao funcionamento e à manutenção de equipamentos e infraestruturas laboratoriais de carácter científico e a outras atividades da mesma natureza de instituições científicas e tecnológicas.

2 - A duração da bolsa é variável, até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de iniciação científica (BIC)

1 - As bolsas de iniciação científica (BIC) destinam-se a estudantes inscritos pela primeira vez num 1.º ciclo do ensino superior ou em mestrado integrado, para iniciarem ou reforçarem a sua formação científica, integrados em projetos de investigação do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até dois anos dependendo de bom desempenho escolar, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de investigação (BI)

1 - As BI destinam-se a licenciados, mestres ou doutores para obterem formação científica em projetos de investigação.

2 - A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT)

1 - As BGCT destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, com vista a proporcionar formação complementar em gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou formação na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, e ainda para obterem formação em instituições relevantes para o sistema científico e tecnológico nacional de reconhecida qualidade e adequada dimensão, em Portugal ou no estrangeiro.

2 - A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

3 - O subsídio mensal a conceder é estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na tabela anexa ao regulamento de bolsas da FCT vigente.

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)

1 - As BPD destinam-se a doutorados, preferencialmente àqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação.

2 - A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

3 - As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.

Bolsas de Cientista Convidado (BCC)

1 - As BCC destinam-se a doutorados, detentores de currículo científico de mérito elevado, para desenvolvimento e realização de atividades de investigação, incluindo direção ou coordenação de projetos de investigação.

2 - A duração total deste tipo de bolsa pode variar entre um mês e três anos.

Artigo 4.º

Duração das bolsas

A duração máxima das bolsas atribuídas para desenvolvimento de projetos de investigação financiadas pela FCT ou por outras entidades não poderá ultrapassar o período de execução dos mesmos.

Artigo 5.º

Natureza do vínculo

Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.

Artigo 6.º

Montante das bolsas

1 - Na atribuição do montante das bolsas o IPC adota a tabela praticada pela FCT.

2 - Os montantes das bolsas dependem da qualificação académica dos bolseiros e são iguais aos dos respetivos montantes das bolsas concedidas pela FCT, sem prejuízo do disposto pelo direito comunitário e pelo direito internacional.

Artigo 7.º

Orientador científico

1 - Compete ao orientador científico do bolseiro acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos do bolseiro, assim como elaborar relatórios anuais sobre os progressos do bolseiro.

2 - Compete ao orientador científico propor a renovação da bolsa ou o seu cancelamento ao coordenador do projeto, devendo faze-lo de forma fundamentada.

Artigo 8.º

Coordenador de projeto

1 - Os projetos de investigação são obrigatoriamente coordenados por um doutorado em serviço numa Unidade Orgânica de Ensino (UOE) do IPC, por um doutor integrado em unidade de investigação sediada no IPC, por um bolseiro de pós-doutoramento, ou por um cientista convidado desde que desenvolvam a sua atividade no âmbito de uma UOE do IPC. Nestes casos deverá ser também nomeado um cocoordenador doutorado em serviço numa UOE do IPC.

2 - Os programas de formação pós graduada conducentes ao grau de doutor ou a diploma pós graduado são, em cada UOE, coordenados por um professor doutorado designado pelo Conselho Técnico Científico (CTC) da UOE onde presta serviço.

3 - Os coordenadores e cocoordenadores de projeto, enquanto responsáveis pelo cumprimento do programa do projeto, asseguram o cumprimento dos objetivos do programa, zelam pelo cumprimento de deveres e direitos dos bolseiros, elaboram os relatórios finais e intercalares, bem como a direção da gestão corrente.

Artigo 9.º

Abertura de concursos

1 - A atribuição de bolsas pelo IPC será precedida obrigatoriamente de abertura de concurso publicitado no site do IPC e no portal ERACareers, e de anúncio público afixado em locais habituais para informação geral do IPC e/ou das UOE, bem como noutros sítios sempre que considerado desejável.

2 - Estando em causa a atribuição de bolsas de investigação no âmbito de projetos financiados pela FCT, deverá ser enviada a esta instituição cópia do anúncio a divulgar e respetivo regulamento, com a antecedência de pelo menos uma semana antes da data de início da receção de candidaturas.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas, constante do anúncio, não poderá ser inferior a duas semanas.

4 - Do anúncio de abertura do concurso deverá, obrigatoriamente, constar:

a) A data de início e de conclusão de receção das candidaturas;

b) A descrição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT