Despacho n.º 12708/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data08 Abril 2022
Gazette Issue211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Despacho n.º 12708/2022
Sumário: Delegação de competências em dirigentes e técnicos superiores para utilização da
plataforma eContas — Tribunal de Contas.
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)
Considerando que:
a) De acordo com o disposto nas Instruções n.º 1/2022, relativas à organização e tramitação
dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na
Plataforma eContas, elencadas no Anexo I da Resolução n.º 3/2022 -PG do Tribunal de Contas,
publicada em 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 08 de abril de 2022, e em vigor desde
2 de abril de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem
como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através
da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções";
b) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º das Instruções n.º 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução
n.º 4/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada em 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 06 de
abril de 2022, a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente,
realizada através da referida Plataforma eContas;
c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no
sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das Condições Gerais de
Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Con-
comitante (CGU), aprovadas em Anexo (II) à Resolução n.º 3/2022 -PG;
d) Nos termos definidos nas CGU, verifica -se que:
i) O responsável máximo da entidade detém a obrigação de remessa de processos para
Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao Tribunal de Contas, por força de normas legais e regu-
lamentares ou estatutárias (V. cláusula 1.ª, n.º 1, alínea b), das CGU);
ii) Compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atri-
buição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU
(V. cláusula 11.ª das CGU; artigo 5.º, n.º 4, das Instruções n.º 2/2022);
iii) O perfil de utilizador autorizado corresponde a uma pessoa singular poderes para a remessa
de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, em regime de suplência do responsável
máximo da entidade ou ao abrigo de competência delegada ou, no caso da cláusula 3.ª, por defi-
nição de responsabilidades (V. cláusula 1.ª, n.º 1, alínea c), das CGU);
Considerando, ainda, que no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) da
Câmara Municipal de Alvaiázere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, em 23 de maio
de 2022, encontra -se estabelecido que compete ao Gabinete de Contratação Pública, Assessoria
e Fiscalização “Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização
prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto” (cf. artigo 30.º, n.º 2, alínea t)). O meu Despacho
n.º 7452, de 19/10/2021, através do qual designei as juristas do serviço de assessoria jurídica como
oficial público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Por seu turno, compete ao serviço de gestão financeira da Divisão Administrativa e Financeira
“Elaborar os documentos de prestação de contas, coligindo todos os elementos para esse fim”
(cf. artigo 36.º, n.º 1, alínea l) do ROSM).
Pelo exposto, ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 36.º
do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino:
1 — Delegar na técnica superior jurista do Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fis-
calização, Elsa Cristina dos Santos Freitas, e, nas faltas e impedimentos desta, na técnica superior

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