Despacho n.º 127/2019

Data de publicação04 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social

Despacho n.º 127/2019

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, doravante abreviadamente designado Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que a 1 de janeiro de 2019 ocorrerá a vacatura do lugar de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS), importando proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece, no respetivo artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal;

Considerando que será solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) a abertura de procedimento concursal para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que o ora designado detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:

1 - Designo, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, em regime de substituição, o licenciado José António da Silva Vidrago para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular do designado é publicada...

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