Despacho n.º 12671-A/2022

Data de publicação31 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 408-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Despacho n.º 12671-A/2022
Sumário: Reorganização dos serviços municipais — alteração da estrutura orgânica interna da
Câmara Municipal da Trofa — Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua redação atual, faz -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido decreto -lei, a Assem-
bleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 30 de setembro de 2022, aprovou, sob proposta da
Câmara Municipal, em reunião realizada em 22 de setembro de 2022, o modelo de estrutura orgânica,
a estrutura nuclear, a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a definição do
número máximo total de subunidades orgânicas, a definição das competências, da área, dos requisitos
do recrutamento, bem como da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009,
a Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 20 de outubro de 2022, aprovou, sob
proposta do Presidente da Câmara Municipal, a “Reorganização dos Serviços Municipais — Alte-
ração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais”.
Torna -se público, ainda, que a presente reorganização dos serviços municipais e estrutura
orgânica, agora publicadas no Diário da República, serão inseridas na página eletrónica do Muni-
cípio e entram em vigor no dia 1 de novembro de 2022.
21 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, veio estabelecer um novo
enquadramento jurídico para a organização dos serviços das autarquias locais, determinando que
a mesma se deve orientar pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos ser-
viços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação
de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
A estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Trofa foi
publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de setembro de 2018, após aprovação
pela Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada a 29 de junho de 2018, sob propostas da
Câmara Municipal da Trofa, aprovadas em reuniões realizadas em 21 de junho e 13 de setembro
de 2018, tendo sido objeto de alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, em
03 de abril de 2020.
Decorridos quatro anos da sua vigência, a reorganização que agora se preconiza prevê a
alteração substancial de algumas unidades orgânicas, permitindo enfatizar determinadas áreas
da atividade municipal que se consideram fundamentais, tendo em conta, nomeadamente, o atual
contexto socioeconómico, o número de serviços disponibilizados à população e as alterações
legislativas que decorrem, designadamente, da transferência de competências do estado para as
autarquias locais nas áreas da educação, saúde e ação social.
A transferência de competências aumenta e complexifica a atividade municipal, quer na gestão
financeira, quer de recursos humanos, assim como na gestão do edificado, tornando -se necessário
reorganizar os serviços municipais para promover uma resposta mais célere aos cidadãos, conforme,
aliás, decorre do artigo 5.º do referido Decreto -Lei n.º 305/2009, que permite às câmaras municipais
propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente,
na sequência de transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, tendo em conta
os recursos humanos e financeiros necessários à prossecução de novas competências.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que defina metodologias de trabalho
uniformes, estabelecendo a necessária articulação técnica centralizada de diversas matérias de
âmbito transversal às várias unidades orgânicas, potenciando uma maior e melhor comunicação,
espírito de colaboração e partilha entre serviços.
A Assembleia Municipal da Trofa, em sessão ordinária pública realizada em 30 de setembro
de 2022, aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, a qual será constituída, por uni-
dades orgânicas nucleares — 1 (uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo
de direção superior de 1.º grau, e 3 (três) departamentos, dirigidos por diretores de departamento,
cargos de direção intermédia de 1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em
20 (vinte) o número máximo daquelas unidades orgânicas, sendo 12 (doze) unidades orgânicas
flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau e 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para
cargos dirigentes intermédios de 3.º grau.
Foi, ainda, deliberado que o número máximo de subunidades orgânicas a criar seria de 22 (vinte
e duas).
Assim, foi proposta, no âmbito da presente reorganização dos serviços do município, a exis-
tência de uma direção municipal, unidade orgânica representativa das grandes áreas de atuação
municipal, com funções de coordenação e de direção das atividades operativas e/ou instrumentais
asseguradas pelas unidades orgânicas na sua dependência, de forma a garantir um adequado
controlo de gestão e de execução da estratégia municipal, alinhando os objetivos definidos pelos
órgãos municipais com a respetiva estrutura técnica.
Com a criação dos três departamentos municipais, unidades orgânicas com funções de âmbito
operativo e/ou instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo, fundamental-
mente, unidades de planeamento, direção e gestão de recursos, procura -se assegurar as condições
necessárias para conferir uma resposta dinâmica dos serviços, que permita mitigar o distanciamento
entre as diferentes unidades orgânicas, construindo pontes e, com isso, imprimir maior qualidade,
rigor e celeridade à tramitação dos diversos processos.
De entre as alterações previstas, ressalta a instituição de um Gabinete de Auditoria e Controlo
Interno, o qual, na dependência direta do Presidente da Câmara ou Vereador com competências
delegadas, desempenhará funções de suporte e de apoio executivo no âmbito da auditoria, controlo
de gestão e de excelência, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços.
De igual forma, com a criação da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa,
procura -se apostar na melhoria dos serviços, bem como na modernização tecnológica e adminis-
trativa, simplificando práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos, sem descurar
melhorias ao nível da eficácia e da eficiência.
A antiga Divisão de Educação, Ação Social e Saúde será desagregada, correspondendo, agora,
à Divisão de Educação e Saúde e à Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, em resultado do
já abordado complexo processo de transferência de competências da administração central para a
administração local, procurando -se, desta forma, corresponder aos desafios presentes e futuros e às
profundas alterações que as novas competências acarretam para o funcionamento dos municípios.
O anterior Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação dará origem à Divisão de
Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital, numa aposta na transição para uma
administração mais digitalizada, através da capacitação e inclusão digital das pessoas através da
educação, da formação em competências digitais e da promoção da literacia digital.
Por outro lado, mantêm -se inalteradas as competências da anterior Divisão de Planeamento, Urba-
nismo, Mobilidade e Ambiente (apenas com a criação de duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau
na sua dependência direta), da Divisão de Obras Particulares (apenas com a criação de uma unidade
orgânica flexível de 3.º grau na sua dependência direta), da Divisão de Obras Municipais, Manutenção
e Energia, da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude,
do Serviço de Gestão do Aquaplace, do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Fregue-
sia (a qual deixará de ficar, diretamente, dependente da Divisão Jurídica) e do Serviço de Educação,
relativamente às quais se mantêm, também, as respetivas comissões de serviço dos seus dirigentes.
Acresce que, face à criação de novas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e de 3.º grau,
revela -se imperiosa a criação de mais 5 (cinco) subunidades orgânicas, a fim de as mesmas simpli-
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ficarem e dinamizarem de forma célere todas as atividades administrativas a decorrer nas aludidas
unidades flexíveis do Município.
A presente estrutura orgânica encontra -se assegurada em termos de cobertura orçamental,
conforme irá constar da proposta de orçamento para o ano de 2023, dada que a mesma acabará
por só ter repercussões imediatas naquele ano económico, tendo sido ponderados os custos/
benefícios da nova estrutura, privilegiando a organização enquanto resposta às necessidades de
funcionamento e de otimização dos recursos.
Com a reestruturação, ora preconizada, importa a reapreciação do mapa de pessoal do Muni-
cípio da Trofa, no sentido de se proceder à avaliação da sua adequação, considerando a nova orga-
nização dos serviços e a necessidade de recursos humanos que a mesma possa representar.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à
administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua redação atual, a reestruturação de serviços ocorre quando, por ato próprio, se procede à
reorganização de serviços, que se mantêm, tendo por objeto a alteração da sua natureza jurídica
ou das respetivas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna.
O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais visa, em paralelo com a prestação
de um serviço público de excelência, nas suas áreas de atuação tradicionais, antecipar soluções
para os desafios, cada vez mais complexos e exigentes, com que os municípios se deparam na
atualidade, sempre com o foco numa melhor eficiência e maior eficácia dos serviços na resposta
aos cidadãos, cumprindo o grande desígnio que é a prossecução do interesse público.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1
do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos arti-
gos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, elabora -se
o presente Regulamento, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sede
de sessão ordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
que assim o deliberou em reunião ordinária pública realizada em 22 de setembro de 2022 e da
deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em sede de reunião ordinária pública, realizada
em 20 de outubro de 2022.
CAPÍTULO I
Princípios e Normas Gerais de Organização, Estrutura e Funcionamento
dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito de Aplicação
1O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis
de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo
funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico,
social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Apostar num serviço público eficaz e eficiente, dirigido aos munícipes com um melhor
aproveitamento e rentabilização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e
moderna;

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